TJCE - 3000856-90.2025.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 08/09/2025. Documento: 27961606
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05/09/2025 05:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27961606
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 3000856-90.2025.8.06.0163 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
04/09/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27961606
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04/09/2025 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2025 11:36
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 22949068
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3000856-90.2025.8.06.0163 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de apelação cível interposta em face de sentença (id. 22923156) proferida pela Juíza de Direito Larissa Affonso Mayer, da 2ª Vara da Comarca de São Benedito, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais ajuizada por José Luiz da Silva contra o Banco do Brasil S/A.
Os autos vieram-me distribuídos por sorteio em 07/06/2025, na competência da 1ª Câmara de Direito Público. É o breve relatório.
Decido.
Constato, de logo, óbice ao regular processamento da apelação na ambiência desta Câmara.
Dispõe o art. 15 do Regimento desta Corte de Justiça Estadual que: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) [Grifei] No presente caso, não figuram como partes na lide o Estado do Ceará ou seus Municípios, autarquias e fundações públicas ou respectivas autoridades, além de pessoas de direito público, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Conclui-se, por conseguinte, que o feito sob análise é da competência remanescente de uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, na forma do art. 17 do RTJCE, por razões inerentes à matéria (ratione materiae) e à pessoa (ratione personae).
Do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do caderno processual a um dos Desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Privado (art. 17, I, "d", RTJCE).
Cumpra-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator E2/A12 -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 22949068
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18/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22949068
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17/06/2025 17:34
Declarada incompetência
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07/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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