TJCE - 3018511-76.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169607399
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20/08/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169607399
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20/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3018511-76.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [MENSALIDADES] * AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL * REU: CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS R.
H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da devolução de AR sem cumprimento, ID 168588117 , requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.
RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito -
19/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169607399
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19/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:45
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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15/08/2025 22:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160798108
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160798108
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3018511-76.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [MENSALIDADES] AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL REU: CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 19/08/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 16 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
26/06/2025 13:26
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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26/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160798108
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26/06/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 06:07
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158357799
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13/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3018511-76.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [MENSALIDADES] * AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL * REU: CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS Cls. Cuida-se de a AÇÃO DE COBRANÇA figurando no polo ativo, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL e no polo passivo, CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas na exordial. O autor alega que o réu contratou seus serviços educacionais para a menor M.
M.
S. no ano letivo de 2021, com um valor mensal de R$ 220,00.
No entanto, o réu não pagou as mensalidades de novembro e dezembro de 2021, totalizando R$ 440,00. tampouco multas e juros, conforme estipulado no contrato. Diante disso, o autor pede a condenação do réu ao pagamento da dívida inadimplente, incluindo os juros, multa e correção monetária. De início, a parte Autora busca o deferimento da gratuidade judicial. Pois bem, Vislumbro que a parte autora é pessoa jurídica de direito privado que presta serviços Educacionais de cunho prioritariamente social, conforme ato constitutivo de ID 141032655, fl. 11, praticando preços abaixo do mercado (ID 141032661), bem como realiza atendimento a crianças necessitadas sem cobrança de mensalidade, além de prestar outros serviços sociais. Também aduz enfrentar a mesma dificuldade em relação a outros ex-alunos, dos quais os responsáveis deixaram de realizar os pagamentos, resultando em outras dívidas das quais tem que arcar. As alegações foram comprovadas mediante prova documental anexada à petição de ingresso, portanto, atribuo à Demandante a gratuidade judicial. Ademais, a inicial atende todos os requisitos necessários para a propositura da ação, conforme art. 319 e 320 do CPC.
Portanto, recebo a exordial para processamento. Destaco ainda que o caso em questão está vinculado a uma relação de consumo e será analisado de acordo com a legislação de proteção ao consumidor, vez que as partes se enquadram nos arts. 2º e 3º §2º do CDC. Por fim, considerando a matéria trazida para análise, bem como o valor da cobrança, vislumbro a possibilidade de solução consensual, pelo que determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência prevista no artigo 334 do Código Processual Civil, a qual poderá ser cancelada caso as partes manifestem o desinteresse, ou não havendo acordo terá início e prazo para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 3 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158357799
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12/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158357799
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04/06/2025 12:01
Determinada a citação de CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*33-80 (REU)
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21/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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