TJCE - 0203469-51.2025.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2025 16:06
Recebida a denúncia
-
14/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 06:00
Juntada de Petição
-
06/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:51
Juntada de Petição
-
12/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:49
Decorrido prazo
-
29/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 03:40
Juntada de Petição
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 18:20
Juntada de Petição
-
23/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:53
Histórico de partes atualizado
-
22/07/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE MEDEIROS PINHEIRO (OAB 47258/CE) - Processo 0203469-51.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Boa ViagemB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Jose Pereira da SilvaB0 e outro - Considerando a certidão de fl. 153, que informa a ausência de apresentação de resposta à acusação pela defensora constituída, intimem-se os réus pessoalmente para que regularizem sua defesa técnica no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública para atuar no feito, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência à defesa constituída e ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
Boa Viagem (CE), 18 de julho de 2025.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
21/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:06
Decorrido prazo
-
17/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE MEDEIROS PINHEIRO (OAB 47258/CE) - Processo 0203469-51.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Boa ViagemB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Jose Pereira da SilvaB0 e outro - Por fim, analisando a certidão de antecedentes dos acusados tem-se que se possuem comportamento reiterado ao cometimento de delitos, demonstrando a necessidade da garantia da ordem pública, considerando a sua periculosidade, com fundamento na jurisprudência consolidada no enunciado da Súmula nº 52 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TJCE, de teor seguinte: "Inquéritos e ações em andamento justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP não se aplicando o enunciado sumular n.º 444 do STJ".
Permanecem hígidas, portanto, as razões invocadas para a decretação da prisão preventiva do réu, não havendo que se falar de sua revogação neste momento.
Portanto, MANTENHO a custódia cautelar dos réus JOSÉ PEREIRA DA SILVA E SABRINA DE SOUSA PEREIRA devidamente qualificados, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com esteio nos arts. 312 e 316, ambos do CPP.
Ciências às partes. -
07/07/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:21
Manutenção da Prisão Preventiva
-
04/07/2025 17:21
deferimento
-
03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:59
Juntada de Petição
-
03/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 03:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:20
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Medeiros Pinheiro (OAB 47258/CE) Processo 0203469-51.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Boa Viagem - Réu: Jose Pereira da Silva - Considerando a juntada da procuração à fl. 116, defiro a habilitação da causídica - Dra.
Caroline Medeiros Pinheiro OAB-CE 47.258.
Providencie, junto ao sistema processual SAJPG, com as anotações quanto à defensora habilitada que, com a habilitação, terá pleno acesso aos autos.
Intime-se a defesa constituída para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, na forma do § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Renove-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público para manifestação sobre a pretensão da autoridade policial às fls. 107/115. -
19/06/2025 06:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:28
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2025 11:27
Histórico de partes atualizado
-
12/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 21:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:17
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2025 13:28
Recebido aditamento à denúncia
-
30/05/2025 12:08
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 12:07
Histórico de partes atualizado
-
29/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 12:04
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 12:04
Reativado processo recebido de outro Foro
-
28/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
28/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:24
Declarada incompetência
-
28/05/2025 08:28
Conclusos
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2025 13:24
Histórico de partes atualizado
-
26/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:57
Decorrido prazo
-
15/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:33
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
02/05/2025 14:33
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
02/05/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:46
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2025 10:40:00, 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Crateús.
-
02/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
02/05/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/05/2025 11:05
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/05/2025 11:05
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/05/2025 16:29
Conclusos
-
01/05/2025 16:29
Distribuído por
-
01/05/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
01/05/2025 13:24
Histórico de partes atualizado
-
01/05/2025 13:16
Histórico de partes atualizado
-
01/05/2025 13:12
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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