TJCE - 0000333-71.2018.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 21:12
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 21:11
Juntada de Certidão de arquivamento
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26/04/2023 21:10
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:10
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SANTOS SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0000333-71.2018.8.06.0100 Promovente: JOAO PINTO LIMA Promovido: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por JOÃO PINTO LIMA em face de BANCO VOTORANTIM S.A, partes já qualificadas nos autos.
Conforme se depreende da leitura do despacho de ID nº 35301152, este juízo determinou fosse regularizado o polo ativo da presente demanda, face o óbito da parte autora.
Ocorre que, mesmo decorrido o prazo concedido para a referida regularização, nada foi apresentado ou requerido.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
Na dicção do artigo 51, V da Lei n. 9.099/95, será extinto o processo quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
Sobre a temática, cabe trazer à luz o seguinte julgado: RECURSO INOMINADO.
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS DO FALECIMENTO DA AUTORA.
EXTINÇÃO DA DEMANDA NOS TERMOS DO ART. 51, V DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004728-64.2016.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 09.04.2019) In casu, verificado o falecimento da parte autora, não houve habilitação dos interessados até a presente data, apesar de ter havido intimação do advogado da parte autora.
Nesse sentido, a providência a ser tomada é a extinção do feito sem análise meritória, por descumprimento de determinação do juízo (art. 313, §2º, II, do CPC) e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo (art. 485,IV, do CPC) Registro que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95).
Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, V da lei n. 9.099/95 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 17 de março de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Itapajé/CE, 17 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:11
Juntada de Certidão de publicação
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18/03/2023 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2023 21:38
Conclusos para decisão
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02/11/2022 01:31
Decorrido prazo de JOAO PINTO LIMA em 01/11/2022 23:59.
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06/10/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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01/10/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/09/2022 23:59.
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10/09/2022 21:08
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
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23/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/05/2022 16:25
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/02/2022 18:10
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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19/01/2022 12:39
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.22.01800198-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/01/2022 11:40
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27/11/2021 02:53
Mov. [73] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 08:12
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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19/10/2021 11:33
Mov. [71] - Certidão emitida
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19/10/2021 11:16
Mov. [70] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 12:41
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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13/10/2021 09:41
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00176019-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 09:32
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11/09/2021 17:06
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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10/09/2021 04:55
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00174503-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2021 04:47
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09/07/2021 21:40
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
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08/07/2021 11:55
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 15:39
Mov. [63] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 08:30
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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26/05/2021 08:29
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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25/05/2021 21:21
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00169433-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 20:55
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10/05/2021 22:03
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2606
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07/05/2021 02:09
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0158/2021 Teor do ato: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, proceder à sucessão da parte, tendo em vista o seu falecimento, sob pena de extinção do feito. Expedien
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23/04/2021 09:52
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, proceder à sucessão da parte, tendo em vista o seu falecimento, sob pena de extinção do feito. Expediente por DJE.
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14/03/2021 23:03
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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14/03/2021 23:02
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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12/03/2021 00:50
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00166524-4 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 11/03/2021 23:45
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04/03/2021 13:34
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2563
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02/03/2021 11:59
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 12:30
Mov. [51] - Mero expediente: Considerando que na contestação não foi feita qualquer proposta de acordo, deixo de designar nova audiência de conciliação. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a contestação e d
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03/02/2021 15:48
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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29/01/2021 07:56
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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28/01/2021 10:53
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00165572-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2021 10:30
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25/01/2021 20:42
Mov. [47] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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25/01/2021 15:48
Mov. [46] - Mudança de classe
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10/10/2020 17:01
Mov. [45] - Conclusão
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10/10/2020 17:01
Mov. [44] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [43] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [42] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [41] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [40] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [39] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [38] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [37] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [36] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [35] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [34] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [33] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [32] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [31] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [30] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [29] - Petição
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10/10/2020 17:01
Mov. [28] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [27] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [26] - Petição
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10/10/2020 17:01
Mov. [25] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [24] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [23] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [22] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [21] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [20] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [19] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [18] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [17] - Documento
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10/10/2020 17:01
Mov. [16] - Documento
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01/09/2020 11:12
Mov. [15] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 05
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06/04/2020 09:44
Mov. [14] - Recebimento
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10/03/2020 18:35
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2020 03:05
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/12/2019 14:12
Mov. [11] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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17/12/2019 17:19
Mov. [10] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Complemento: PROTOCOLO Nº 104.110/2019
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17/12/2019 17:18
Mov. [9] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: 90.0070/2018 - RETIFICAÇÃO DE DADOS
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19/09/2019 17:27
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2228 Página: 699/705
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18/09/2019 13:44
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2019 18:12
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 08:48
Mov. [5] - Recebimento
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07/01/2019 17:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
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08/11/2018 14:31
Mov. [3] - Recebimento
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11/10/2018 17:01
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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11/10/2018 11:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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