TJCE - 0250268-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159673699
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18/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0250268-92.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA AUXILIADORA ALBUQUERQUE DE MELO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA AUXILIADORA ALBUQUERQUE DE MELO em face do BANCO DO BRASIL S/A. Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159673699
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17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159673699
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09/06/2025 15:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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07/02/2025 07:33
Decorrido prazo de THAYNA GONCALVES DANTAS em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132550716
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132550716
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28/01/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132550716
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24/01/2025 01:21
Decorrido prazo de THAYNA GONCALVES DANTAS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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15/01/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127834791
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127834791
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29/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127834791
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10/11/2024 00:28
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 12:26
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 16:23
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 10:38
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02401064-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/10/2024 10:34
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01/10/2024 06:35
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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27/09/2024 18:46
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 01:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 15:50
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/09/2024 14:02
Mov. [17] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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25/09/2024 14:00
Mov. [16] - Documento Analisado
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10/09/2024 10:54
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 18:19
Mov. [14] - Conclusão
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04/09/2024 18:31
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299273-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 18:09
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12/08/2024 19:43
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 11:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0356/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Em face da certidao judicial de fl. 63, chamo o feito a ordem para determinar a renovacao da publicacao no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessa
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09/08/2024 11:37
Mov. [10] - Documento Analisado
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06/08/2024 09:49
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02239590-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/08/2024 09:25
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31/07/2024 15:28
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos, etc. Em face da certidao judicial de fl. 63, chamo o feito a ordem para determinar a renovacao da publicacao no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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31/07/2024 14:41
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 20:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 11:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 08:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/07/2024 10:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 00:37
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2024 00:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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