TJCE - 0159633-51.2013.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025. Documento: 28216324
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12/09/2025 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28216324
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 24/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0159633-51.2013.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
11/09/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28216324
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11/09/2025 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/09/2025 15:34
Pedido de inclusão em pauta
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08/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27632080
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04/09/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27632080
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 0159633-51.2013.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCELO GURGEL DAS NEVES, MARCELO GURGEL DAS NEVES APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Marcelo Gurgel das Neves ME e Marcelo Gurgel das Neves, em face de sentença (ID. 26768213) proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos dos Embargos à Execução opostos pelo apelante, que os julgou improcedentes. É o relatório. DECIDO. Em exame dos autos, verifico a prevenção da Primeira Câmara de Direito Privado, ante a interposição do agravo de instrumento nº 0623174-49.2020.8.06.0000, anteriormente protocolado e distribuído à Douta Relatoria do Desembargador Emanuel Leite Albuquerque, na competência da 1ª Câmara Direito Privado, conforme termo de distribuição às fls. 43/44, sendo julgado definitivamente por decisão monocrática às fls. 45/50. Nesse caso, em virtude do recurso de Agravo de Instrumento nº 0623174-49.2020.8.06.0000 (ID. 26768176), ter sido recebido e analisado na competência da 1ª Câmara Direito Privado, inicialmente distribuído à Douta Relatoria do Desembargador Emanuel Leite Albuquerque, em data anterior à da interposição do presente recurso de apelação cível, portanto, opera-se a prevenção do órgão julgador, conforme determina o art. 68 do RITJCE: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator: § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Ressalta-se que a norma regimental apenas regulamenta a disposição do art. 930, § Único do CPC que aduz: "Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (…) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.". Desse modo, pautado nestas considerações de ordem regimental e processual, reconheço a incompetência desta relatoria e, como consequência, determino que os autos sejam redistribuídos à Primeira Câmara de Direito Privado, órgão que primeiro conheceu da matéria, sob a Relatoria que atualmente estiver como titular, por prevenção para o julgamento do presente recurso. Redistribuam-se os presentes autos digitais. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES RELATOR -
03/09/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27632080
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01/09/2025 11:53
Declarada incompetência
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08/08/2025 07:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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