TJCE - 3001273-90.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 05:08
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111962422
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111962422
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001273-90.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ANTONIA DE FATIMA BRAZ e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 106728182, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré ANTONIA DE FATIMA BRAZ a pagar à parte autora o valor de R$ R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), referente às mensalidades vencidas e não pagas, acrescidos de correção monetária (INPC-IBGE), juros simples de mora (1% a.m) e multa contratual (2%). Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111962422
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21/10/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 12:54
Processo Reativado
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25/09/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:46
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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07/06/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001273-90.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ANTONIA DE FATIMA BRAZ e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57197045, tendo o prazo de 10 (dez) dias para indicar as provas que pretende produzir em juízo.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 35468514, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação a parte ré, Luiz Daniel de Lima Martins.
Ademais, determino o prosseguimento do feito quanto a parte promovida, Antônia de Fátima Braz, bem como declaro a parte ré revel, tendo em vista que esta não compareceu à audiência de conciliação, mesmo devidamente citada/intimada (ID. 35150126), conforme dispõe o art. 20, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, por não ser a procedência do pedido consequência automática da revelia, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em Juízo, especificando de forma clara a objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou, no caso de ausência de provas a produzir, façam-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2022 08:42
Conclusos para decisão
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12/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2022 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 06/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/06/2022 10:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/08/2022 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:25
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:25
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:25
Audiência Conciliação cancelada para 08/12/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
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03/12/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 21:25
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2021 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 08/12/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 11:01
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/11/2021 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2021 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 14:28
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 15:22
Conclusos para decisão
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19/07/2021 15:21
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:19
Expedição de Citação.
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28/05/2021 10:19
Expedição de Intimação.
-
28/05/2021 10:19
Expedição de Citação.
-
28/05/2021 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:03
Expedição de Citação.
-
12/05/2021 18:03
Expedição de Citação.
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11/11/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:12
Audiência Conciliação designada para 20/09/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/11/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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