TJCE - 3000994-32.2021.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
05/10/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2023 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 22:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68963439
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68963440
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68963437
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68963440
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68963437
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68963439
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000994-32.2021.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JULIA EVANGELISTA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65459454
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65459454
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000994-32.2021.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JULIA EVANGELISTA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 12:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 21:09
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/07/2023 09:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000994-32.2021.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JULIA EVANGELISTA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar a promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 12:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 11:18
Expedição de Alvará.
-
26/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 02:04
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:04
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 18/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:24
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
01/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 08:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:34
Outras Decisões
-
04/12/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 02/02/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
04/12/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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