TJCE - 3000275-20.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000275-20.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: CONSTANCIA MARIA GONCALVES DE CARVALHO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58655774.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 58478155, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 18:43
Extinto o processo por desistência
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08/05/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:53
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:53
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:53
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000275-20.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: CONSTANCIA MARIA GONCALVES DE CARVALHO Prezado(a) Advogado(a)ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57532737, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA em face de CONSTANCIA MARIA GONCALVES DE CARVALHO.
Ab initio, analisando a pasta processual, observo que existe termo de acordo (Id 56264090) entre partes estranhas às cadastradas no ato da propositura da ação.
Outrossim, verifica-se que a parte autora não anexou aos autos comprovante de matrícula ou documento equivalente, idôneo a comprovar a propriedade, em nome da executada.
Trata-se de requisito essencial para perfazer a condição do título executivo em que se funda ação.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, suprindo a omissão apontada, bem como esclarecendo a inclusão do acordo acima referido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
10/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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08/04/2023 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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