TJCE - 3004309-81.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025. Documento: 160981619
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160981619
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004309-81.2025.8.06.0167 - [MENSALIDADES, Renovação de Matrícula - Inadimplência] Parte Autora: Nome: EDIVALDO COSTA DE SOUSA JUNIOREndereço: Rua Doutor Francisco Alves da Silva, 295, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-090 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, a parte autora deve, ainda, comprovar parentesco ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos.
Sobral - CE, 17 de junho de 2025.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160981619
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17/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160495545
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16/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:14
Confirmada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3004309-81.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 08/07/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2I0YTllY2ItZjY3Mi00ZjkwLWEyMGUtZWZjYTM1ZTgwNzdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 13 de junho de 2025. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160495545
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160495545
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13/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:49
Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 08:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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