TJCE - 0236696-06.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:39
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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12/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:35
Interposição de REsp/RE/RO
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12/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:20
Juntada de Petição
-
12/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:57
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
05/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/07/2025 15:52
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 16:17
Decorrendo Prazo
-
11/07/2025 16:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/07/2025 15:44
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0236696-06.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antonio Cleyvison da Silva Pires - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/2.
INAPLICABILIDADE DA COLABORAÇÃO PREMIADA.
INVIABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECEU O TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDUZIU A PENA NA FRAÇÃO DE 1/2, FIXANDO A REPRIMENDA DEFINITIVA EM 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 250 DIAS-MULTA, ANTE A APREENSÃO DE 9 PAPELOTES DE COCAÍNA, 24 TABLETES DE MACONHA (465G) E UMA GARRAFA DE LOLÓ.2.
A DEFESA REQUEREU A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/2006 (COLABORAÇÃO PREMIADA) E A CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA A PROPOSIÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É POSSÍVEL APLICAR A FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006; (II) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA PREVISTA NO ART. 41 DA MESMA LEI; E (III) SABER SE HÁ ILEGALIDADE NA RECUSA DO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A FRAÇÃO DE 1/2 PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 FOI CORRETAMENTE FIXADA, CONSIDERANDO A NATUREZA E A QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, NOS TERMOS DO ART. 42 DA MESMA NORMA E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.5.
O BENEFÍCIO DA COLABORAÇÃO PREMIADA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/2006: COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA COM A IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES E A RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO PRODUTO DO CRIME.
NO CASO, O ACUSADO NÃO IDENTIFICOU TERCEIROS, O QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO.6.
O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, SENDO SUA PROPOSITURA FACULTATIVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE EM CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.
NO CASO, A NEGATIVA FOI FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS, NÃO HAVENDO ILEGALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO É VÁLIDA QUANDO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. 2.
A COLABORAÇÃO PREMIADA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/2006 EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES OU PARTÍCIPES E A RECUPERAÇÃO DO PRODUTO DO CRIME. 3.
O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DEPENDE DE CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONSTITUINDO DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 33, § 4º, 41 E 42; CPP, ART. 28-A.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 813.772/GO, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J. 27.04.2023; STJ, AGRG NO ARESP 2.004.142/SE, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 27.09.2022; STJ, RESP 2.036.848/RJ, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, 5ª TURMA, J. 18.02.2025; STJ, AGRG NO RESP 1.912.773/SP, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, 6ª TURMA, J. 14.09.2021; STJ, AGRG NO RHC 205.546/RS, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, 5ª TURMA, J. 19.02.2025.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE, PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 2 DE JULHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
09/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:06
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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09/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/07/2025 15:01
Mover Obj A
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09/07/2025 15:00
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/07/2025 16:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
07/07/2025 10:11
Juntada de Acórdão
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03/07/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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02/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/07/2025 14:00
Julgado
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:21
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0236696-06.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antonio Cleyvison da Silva Pires - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
22/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 17:45
Inclusão em Pauta
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22/06/2025 17:45
Para Julgamento
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22/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 23:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/06/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/05/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/05/2025 09:20
Juntada de Petição
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10/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/05/2025 14:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/05/2025 16:58
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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09/04/2025 15:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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09/04/2025 14:34
Registrado para Retificada a autuação
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09/04/2025 14:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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