TJCE - 0085059-33.2008.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 26611557
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 26611557
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0085059-33.2008.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: FEDERAL ENERGIA S/AAPELADO: NEPY VASCONCELOS OLIVEIRA, COMERCIAL VASCONCELOS OLIVEIRA LTDA, TARIK VASCONCELOS OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
26/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26611557
-
11/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:16
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/06/2025 15:48
Mov. [81] - por prevenção ao Magistrado | 0085059-33.2008.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0085059-33.2008.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
-
27/06/2025 16:08
Mov. [80] - Petição | Protocolo n TJCE.2500090653-5 Embargos de Declaracao Civel
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27/06/2025 16:08
Mov. [79] - Interposição de Recurso Interno | 0085059-33.2008.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0085059-33.2008.8.06.0001
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27/06/2025 10:05
Mov. [78] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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18/06/2025 08:23
Mov. [77] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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18/06/2025 08:23
Mov. [76] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2025 08:22
Mov. [75] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0085059-33.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Federal Distribuidora de Petroleo Ltda - Apelado: Comercial Vasconcelos Oliveira Ltda - Apelado: Tarik Vasconcelos Oliveira - Apelado: Nepy Vasconcelos Oliveira - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DUPLICATAS SEM ACEITE.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR COMERCIAL VASCONCELOS OLIVEIRA LTDA., TARIK VASCONCELOS OLIVEIRA E NEPY VASCONCELOS OLIVEIRA, NOS QUAIS SE ALEGOU A AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DE DUPLICATAS DESPROVIDAS DE ACEITE.
A SENTENÇA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO Nº 0009589-98.2005.8.06.0001 POR AUSÊNCIA DE EXECUTORIEDADE DOS TÍTULOS QUE O INSTRUEM, COM CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS.
A PARTE APELANTE SUSTENTA QUE OS TÍTULOS SÃO VÁLIDOS, POIS ESTÃO PROTESTADOS E BASEIAM-SE EM CONTRATO ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA, HAVENDO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E INADIMPLEMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS APRESENTADOS (DUPLICATAS MERCANTIS PROTESTADAS, SEM ACEITE) SÃO DOTADOS DE EXECUTORIEDADE, À LUZ DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEI Nº 5.474/1968.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DUPLICATA NÃO ACEITA SÓ É TÍTULO EXECUTIVO QUANDO ACOMPANHADA, CUMULATIVAMENTE, DE PROTESTO, COMPROVANTE HÁBIL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, E INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE ACEITE PELO SACADO, NOS TERMOS DO ART. 15, II, DA LEI Nº 5.474/1968.4.
O CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, AINDA QUE FIRMADO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DE DUPLICATAS DESPROVIDAS DE ACEITE.5.
AS DUPLICATAS JUNTADAS AOS AUTOS, EMBORA PROTESTADAS, NÃO ESTÃO ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS ASSINADAS NEM DE OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ENTREGA E O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.6.
NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DE QUE OS APELADOS RECONHECERAM O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS OU CONFESSARAM A DÍVIDA, NÃO SE DESINCUMBINDO A APELANTE DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA, CONFORME O ART. 373, I, DO CPC.7.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO TJCE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA QUE DUPLICATAS SEM ACEITE POSSAM SER EXECUTADAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A DUPLICATA SEM ACEITE APENAS CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUANDO CUMULATIVAMENTE PROTESTADA, ACOMPANHADA DE COMPROVANTE HÁBIL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA E INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE ACEITE NOS TERMOS DA LEI Nº 5.474/1968.2.
CABE AO EXEQUENTE O ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, INCLUSIVE A ENTREGA DA MERCADORIA, PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO FUNDADA EM DUPLICATAS SEM ACEITE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, I, E 784, I E III; LEI Nº 5.474/1968, ART. 15, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, RESP 141.322/RS, REL.
MIN.
BARROS MONTEIRO, T4, J. 14.06.2004.TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0834637-11.2014.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, J. 19.04.2023.TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055527-49.2020.8.06.0112, REL.
DES.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO, J. 24.07.2024.TJMG, AC 10707140177841001, REL.
DES.
ALBERGARIA COSTA, J. 12.08.2022.TJ-SP, AC 1048938-31.2018.8.26.0114, REL.
DES.
RODOLFO PELLIZARI, J. 02.09.2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Edglay Domingues Bezerra (OAB: 9999/PB) - Adriana Kátrim de Souza Tolêdo (OAB: 9506/PB) - Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB: 10568/CE) -
17/06/2025 12:31
Mov. [74] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
17/06/2025 12:18
Mov. [73] - Mover Obj A
-
17/06/2025 12:18
Mov. [72] - Mover Obj A
-
16/06/2025 17:39
Mov. [71] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
16/06/2025 17:30
Mov. [70] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:20
Mov. [69] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:12
Mov. [68] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 16:07
Mov. [67] - Expedida Certidão de Julgamento
-
13/06/2025 07:30
Mov. [66] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0355-76, com 12 folhas.
-
12/06/2025 12:17
Mov. [65] - Acórdão - Assinado
-
11/06/2025 14:00
Mov. [64] - Não-Provimento
-
11/06/2025 14:00
Mov. [63] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
08/06/2025 21:24
Mov. [62] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
-
06/06/2025 09:00
Mov. [61] - Adiado | Proxima pauta: 11/06/2025 14:00
-
30/05/2025 14:55
Mov. [60] - Concluso ao Relator
-
30/05/2025 14:55
Mov. [59] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
27/05/2025 22:06
Mov. [58] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2025 22:05
Mov. [57] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
26/05/2025 16:13
Mov. [56] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2025 15:01
Mov. [55] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2025 08:57
Mov. [54] - Para Julgamento
-
23/05/2025 19:29
Mov. [53] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2025 14:50
Mov. [52] - Inclusão em Pauta | Para 04/06/2025 Para 04/06/2025 14:00:00 foi alterado para 06/06/2025 09:00:00.
-
20/05/2025 14:48
Mov. [51] - Para Julgamento
-
19/05/2025 01:36
Mov. [50] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
-
14/05/2025 14:00
Mov. [49] - Retirado de Pauta
-
09/05/2025 19:02
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
-
07/05/2025 14:00
Mov. [47] - Adiado | Proxima pauta: 14/05/2025 14:00
-
28/04/2025 23:32
Mov. [46] - Concluso ao Relator
-
28/04/2025 23:32
Mov. [45] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
25/04/2025 00:00
Mov. [44] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3528
-
22/04/2025 22:45
Mov. [43] - Inclusão em Pauta | Para 07/05/2025
-
22/04/2025 22:42
Mov. [42] - Para Julgamento
-
18/04/2025 20:26
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
-
16/04/2025 14:00
Mov. [40] - Retirado de Pauta
-
11/04/2025 21:11
Mov. [39] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
-
09/04/2025 14:00
Mov. [38] - Adiado | Proxima pauta: 16/04/2025 14:00
-
01/04/2025 16:18
Mov. [37] - Concluso ao Relator
-
01/04/2025 16:18
Mov. [36] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
31/03/2025 00:00
Mov. [35] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3512
-
26/03/2025 22:32
Mov. [34] - Inclusão em Pauta | Para 09/04/2025
-
26/03/2025 22:27
Mov. [33] - Para Julgamento
-
18/03/2025 10:33
Mov. [32] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
14/03/2025 15:32
Mov. [31] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 20:24
Mov. [30] - Mero expediente
-
13/03/2025 20:24
Mov. [29] - Mero expediente | DESPACHO Peco pauta para proxima sessao desimpedida. Fortaleza, data da assinatura digital eletronica. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
-
09/09/2024 14:51
Mov. [28] - Concluso ao Relator
-
09/09/2024 09:57
Mov. [27] - Mero expediente
-
06/09/2024 14:20
Mov. [26] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
-
21/08/2024 22:48
Mov. [25] - Documento | Sem complemento
-
06/08/2024 14:23
Mov. [24] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
06/08/2024 00:00
Mov. [23] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 05/08/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3363
-
15/07/2024 20:29
Mov. [22] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2024 13:28
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
-
14/06/2024 23:31
Mov. [20] - Mero expediente
-
14/06/2024 23:31
Mov. [19] - Mero expediente
-
01/03/2024 14:13
Mov. [18] - Concluso ao Relator
-
01/03/2024 14:11
Mov. [17] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
29/02/2024 18:23
Mov. [16] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva APELACAO CIVEL. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE DE INTERVENCAO DO MINISTERIO PUBLICO. RELACAO JURIDICA NA QUAL SE DISCUTEM APENAS DIREITOS INDIV
-
29/02/2024 18:23
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01257630-5 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 29/02/2024 18:17
-
29/02/2024 18:23
Mov. [14] - Expedida Certidão
-
23/02/2024 00:18
Mov. [13] - Expedida Certidão de Informação
-
22/02/2024 22:37
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/02/2024 17:40
Mov. [11] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
22/02/2024 15:13
Mov. [10] - Mero expediente
-
22/02/2024 15:13
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2022 08:01
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
-
02/04/2022 08:01
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / VERA LUCIA CORREIA LIMA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motivo: Em cump
-
23/11/2020 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/11/2020 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2504
-
18/11/2020 18:22
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
18/11/2020 18:22
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
18/11/2020 17:46
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 975 - VERA LUCIA CORREIA LIMA
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18/11/2020 13:20
Mov. [2] - Processo Autuado | Gerencia de Distribuicao
-
18/11/2020 11:43
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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