TJCE - 0249882-33.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 160101356
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0249882-33.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: BRAULIO COSTA TEIXEIRA Requerido: Enel Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL em face da sentença de ID 117033971 que julgou parcialmente procedente a presente lide, invocando a ocorrência de contradição em relação a fixação da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Na análise percuciente dos autos processuais, apurou-se que razão assiste ao embargante, visto que constatei um equívoco na feitura do referido decisum.
Oportunamente, esclareço que deixo de determinar a intimação da parte contrária por entender que a condenação nos ônus de sucumbência é matéria de ordem pública.
Ademais, verifico que o presente ponto trata-se tão somente de erro material.
Destarte, por se tratar de regra processual de aplicação cogente, não pode ser derrogada pela vontade do particular por ter sido criada com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade, o que torna o seu cumprimento obrigatório e de maneira coercitiva.
Oportunamente, cabe esclarecer que a presente lide fora julgada parcialmente procedente, ocasião em que teve valor de condenação, razão pela qual entendo que os honorários não devem ser fixados com base no valor da causa e sim, com base no valor da condenação.
Por conseguinte, para que se evite quaisquer dúvidas existentes ou interpretações aleatórias da extensão do teor decidido, em face do erro material acima apontado e tendo em vista o preceituado no inciso I do art. 494, CPC, determino que se acrescente na parte dispositiva do comando sentencial, o seguinte trecho: "Honorários fixados em 15% do valor da condenação, a serem arcados pela parte requerida.
Custas a serem arcadas pela parte requerida" Os demais termos da sentença proferida permanecem inalterados.
Tendo em vista o disposto no caput do art. 1026, CPC, reabro o prazo para a interposição dos recursos pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160101356
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13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160101356
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11/06/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:08
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 15:17
Mov. [54] - Conclusão
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20/09/2024 14:48
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2024 14:47
Mov. [52] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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02/09/2024 20:37
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:55
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0341/2024 Teor do ato: Intime-se a parte embargada/requerente, via DJE, para se manifestar acerca do Embargos de Declaracao de fls. 124/126, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, 2, CPC)
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29/08/2024 20:01
Mov. [49] - Documento Analisado
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16/08/2024 23:55
Mov. [48] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada/requerente, via DJE, para se manifestar acerca do Embargos de Declaracao de fls. 124/126, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, 2, CPC).
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30/07/2024 08:24
Mov. [47] - Conclusão
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29/07/2024 16:54
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02223025-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 29/07/2024 16:43
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29/07/2024 16:53
Mov. [45] - Entranhado | Entranhado o processo 0249882-33.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Repeticao do Indebito
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29/07/2024 16:53
Mov. [44] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/07/2024 20:19
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 01:54
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 18:15
Mov. [41] - Documento Analisado
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23/07/2024 18:14
Mov. [40] - Informação
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16/07/2024 16:02
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 18:07
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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06/09/2023 18:07
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/07/2023 20:44
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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20/07/2023 11:46
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 20:13
Mov. [34] - Documento Analisado
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13/07/2023 21:17
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 11:28
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/07/2023 11:27
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2023 13:43
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02133041-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 13:25
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20/06/2023 11:31
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02132580-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 11:26
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13/06/2023 21:07
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
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12/06/2023 11:45
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 08:05
Mov. [26] - Documento Analisado
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06/06/2023 13:34
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 11:46
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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13/03/2023 14:37
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01929406-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/03/2023 14:24
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19/12/2022 17:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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30/11/2022 22:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02540837-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/11/2022 22:37
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11/11/2022 13:13
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/11/2022 13:48
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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09/11/2022 09:12
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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09/11/2022 09:03
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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07/11/2022 18:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02488570-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2022 16:14
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22/08/2022 19:56
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0654/2022 Data da Publicacao: 23/08/2022 Numero do Diario: 2911
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19/08/2022 01:53
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 17:11
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/08/2022 15:40
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/08/2022 13:08
Mov. [11] - Documento Analisado
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17/08/2022 14:31
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 21:57
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0602/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 11:40
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 14:06
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 11:49
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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07/07/2022 10:52
Mov. [5] - Documento Analisado
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07/07/2022 10:52
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/06/2022 17:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 20:02
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2022 20:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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