TJCE - 3000483-07.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 01:15
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67556034
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67556034
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (88) 3632-5044, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000483-07.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRITO REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará-CE, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará. Viçosa do Ceará-CE, 28 de agosto de 2023. EMANUELA DA CUNHA MACHADO Servidor Geral -
28/08/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:05
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:05
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65185102
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65185103
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65185101
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 62773342
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 62773342
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 62773342
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Cuida-se de Embargos Declaratórios por meio do qual o Embargante pretende a reforma da sentença proferida por este juízo (evento nº 60134319) alegando obscuridade quanto a condenação em custas, nos moldes do enunciado nº 28 do FONAJE. É o breve relatório. Analisando bem os autos, reconheço que assiste razão ao embargante, diante da manifesta ocorrência de obscuridade na sentença impugnada. Havendo, pois, obscuridade do juízo, resta patente o cabimento de embargos de declaração, que é justamente o caso dos autos. Sendo assim, corrijo as obscuridades apontadas na sentença de evento nº 60134319. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os presentes embargos e, reconhecendo a existência de obscuridade, dou-lhes provimento para corrigir o dispositivo da sentença impugnada, o qual passará a ter o seguinte conteúdo: "Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda a parte autora em custas processuais, nos moldes do enunciado nº 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da supracitada condenação sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará.
Decorrido o prazo aludido sem que tenha ocorrido o supracitado pagamento, oficie-se a Dívida Ativa do Estado do Ceará para devidas providências.
Após cumprimento, arquive-se. " Intimem-se. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará-Ce, 26 de junho de 2023. JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
03/08/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/06/2023 05:06
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
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16/06/2023 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Maria do Socorro Brito em face de BANCO BRADESCO S.A, já qualificados nos presentes autos.
Designada audiência de conciliação virtual, através da plataforma MicrosoftTeams.
A parte autora devidamente intimada por meio de seu patrono (intimação nº 57757260), deixou de comparecer ao ato audiencial.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
Dispenso o pagamento das custas previstas no § 2º do art. 51 da supra citada lei, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 31 de maio de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
12/06/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 16:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/05/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:33
Juntada de ata da audiência
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29/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000483-07.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRITO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 30/05/2023 12:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/a9efc5 Viçosa do Ceará-CE, 10 de abril de 2023.
Luis Carlos da Rocha Servidor Geral -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 08:32
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 08:27
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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05/04/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 12:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/12/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:01
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 08:51
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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16/11/2022 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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08/11/2022 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
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07/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:15
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/10/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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