TJCE - 3009323-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 167510024
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167510024
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3009323-59.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0137570-27.2016.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARCELO DANTAS FERNANDES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnação aos embargos retro.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
19/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167510024
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18/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:06
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 158578444
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3009323-59.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0137570-27.2016.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARCELO DANTAS FERNANDES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos para discussão, por tempestivos, sem efeito suspensivo, na medida em que não se mostram relevantes seus fundamentos, e o prosseguimento da execução, em juízo perfunctório, não causa a executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Intime(m)-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 158578444
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25/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158578444
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12/06/2025 09:33
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 151177839
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 151177839
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02/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151177839
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23/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135426200
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135426200
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17/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135426200
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14/02/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 19:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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