TJCE - 3012379-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:40
Decorrido prazo de JOSE ADONIS ANAISSI ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160339390
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3012379-03.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: JOSE MAURICIO C A TINDO REU: Angelo José Lúcio Góis Vistos hoje. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por José Maurício Cardoso Amora Tindô, nos termos da petição inicial e documentos anexos. Decisão de nº 136878336, proferida pelo juízo da 19ª Vara Cível desta Capital, declina da sua competência em favor desta Unidade, em razão da conexão da presente demanda com a carta precatória 0247467-43.2023.8.06.0001. É o breve relatório. Analisando os autos, apesar do entendimento manifestado pelo juízo da 19ª Vara Cível da Capital, entendo que a carta precatória não gera prevenção.
Isso porque o ato praticado por este juízo deprecado consistiu apenas no cumprimento da carta precatória de ID 123351270, expedida nos autos do processo nº 0027530-35.2013.8.07.0007, em trâmite na 4ª Vara Cível da circunscrição de Taguatinga/DF. Com efeito, a prevenção, para fins de competência e exclusividade do juízo sobre a causa principal, decorre da prática de atos diretamente vinculados ao processo principal, e não dos atos acessórios realizados pelo juízo que cumpre a carta precatória. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Carta precatória em execução de título extrajudicial distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, que se recusou a cumpri-la e determinou a redistribuição ao Juízo da 3ª Vara local, porquanto este teria cumprido, antes, carta precatória oriunda da mesma execução - Necessidade de se dirimir o impasse, ainda que não se trate propriamente de conflito de competência - Prevenção - Inexistência - Aplicação dos artigos 58 e 59 do CPC - A prevenção é critério para modificação da competência de determinado juízo em detrimento de outro igualmente competente para o processamento e julgamento da ação - Distribuição de carta precatória não induz à prevenção do juízo para nova carta - Controvérsia conhecida para declarar que cabe ao juízo suscitante o cumprimento do ato. (TJ-SP - Conflito de competência cível nº 0000365-20.2024.8.26.0000, Rel.
Jorge Quadros, julgamento em 29/01/2024, publicado em 29/01/2024) Diante do exposto, nos termos do artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c seu parágrafo único, suscito conflito negativo de competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do artigo 15, inciso I, letra "f" do Regimento Interno respectivo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160339390
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18/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160339390
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12/06/2025 18:03
Suscitado Conflito de Competência
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30/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 11:58
Declarada incompetência
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24/02/2025 11:49
Declarada incompetência
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21/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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