TJCE - 0205486-79.2024.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica Criminal da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS PEIXOTO (OAB 47222/CE) - Processo 0205486-79.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Ramiele de Mesquita PatricioB0 - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, e consoante tudo o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ministerial e, com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal, ABSOLVO FRANCISCO RAMIELE DE MESQUITA PATRICIO da prática dos delitos tipificados no art. 24-A da Lei 11.340/06 e no art. 147, §1° do Código Penal, os quais lhe foram imputados na denúncia.
Não há que se falar em condenação ao pagamento de custas processuais, tendo em vista que o autor da ação é o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o advogado via DJe.
Ciência ao MP.
Aplico analogicamente o enunciado criminal nº 105 do FONAJE que dispensa a intimação do (a) autor (a) do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade.
Por fim, tendo em vista a nomeação do advogado Dr.
CARLOS HENRIQUE LEMOS PEIXOTO, OAB/CE Nº 47222 como dativo, em favor do réu (fls. 85/86), em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública nesta Comarca, e considerando ter apresentado resposta à acusação (fls. 87/90) e participado de audiência (fls. 114/115), ofertando alegações finais orais, arbitro em seu favor a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios, a ser suportado pelo Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Itapaje/CE, data da assinatura digital.
Vanessa Malveira Cavalcanti Juíza de Direito -
26/08/2025 20:36
Expedição de Carta.
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26/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/08/2025 12:12
Expedição de .
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25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:06
Juntada de Informações
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22/08/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:38
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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18/08/2025 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 09:41
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:39
Histórico de partes atualizado
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12/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:49
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS PEIXOTO (OAB 47222/CE) - Processo 0205486-79.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Ramiele de Mesquita PatricioB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para o dia 12/8/2025, às 14h, audiência de instrução, na sala de audiências da Vara Criminal.
Dê-se ciência as partes que, caso queiram, poderão optar pela realização no formato telepresencial, desde que haja pedido da parte interessada, nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ.
Link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/75f590 Expedientes necessários. -
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:18
de Instrução
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08/07/2025 13:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 14:00:00, Vara Única Criminal de Itapajé.
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30/06/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Lemos Peixoto (OAB 47222/CE) Processo 0205486-79.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Francisco Ramiele de Mesquita Patricio - Destarte, em consonância com o art. 396-A, §2º, bem como em face da a ausência de Defensor Público nesta Unidade Judiciária e tendo por base o Provimento 11/2021-CGJCE (DJe 05/05/2021), nomeio como defensor dativo do denunciado o DR.
CARLOS HENRIQUE LEMOS PEIXOTO, OAB/CE Nº 47222, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação, além de patrocinar os atos necessários a defesa de seu representado até o trânsito em julgado desta, na forma do disposto no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94.
Intime-se o defensor, a partir do contato do Anexo Único, 5ª Zona, Edital nº 10/2022-DJE 24/08/2022, dando-lhe ciência desta nomeação.
Fica advertido sobre as condições estabelecidas no art. 3º do Provimento n. 11/2021 CGJCE.
O advogado dativo será intimado pessoalmente através do e-mail ([email protected]) fornecido para todos os atos processuais, bem como via DJe.
A eventual alteração deve ser comunicada ao juízo para assegurar o cumprimento da comunicação processual, além de ser possível a solicitação de intimação por outra forma.
Apresentada a defesa, façam-me os autos conclusos para análise da ratificação ao recebimento da denúncia.
Expedientes urgentes e necessários, por se tratar de réu preso. -
27/06/2025 19:52
Recebida a denúncia
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27/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/06/2025 00:50
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:28
Defensor Dativo
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25/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:31
Decorrido prazo
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05/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:55
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 18:52
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:13
Recebida a denúncia
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28/01/2025 16:57
Histórico de partes atualizado
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09/01/2025 17:48
Encerrar análise
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09/01/2025 17:47
Conclusos
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09/01/2025 16:57
Histórico de partes atualizado
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09/01/2025 14:30
Juntada de Petição
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28/12/2024 00:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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16/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:53
Expedição de .
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03/12/2024 08:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/12/2024 08:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/12/2024 08:27
Reativado processo recebido de outro Foro
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02/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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02/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 14:34
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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02/12/2024 14:33
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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02/12/2024 12:55
Evolução da Classe Processual
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02/12/2024 12:49
Histórico de partes atualizado
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02/12/2024 12:49
Histórico de partes atualizado
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02/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 10:15:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
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02/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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01/12/2024 14:59
Distribuído por
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01/12/2024 12:49
Histórico de partes atualizado
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01/12/2024 12:49
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
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