TJCE - 0200830-93.2022.8.06.0025
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Evanusa Freire (OAB 18462/CE) Processo 0200830-93.2022.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ministerio Publ: M.
P. do E. do C. , C.
M.
S.
L.
F. , D. de D. da M. de F.
D. - Requerido: R.
R.
F. - Vistos e examinados.
Trata-se de requerimento de Medida Protetiva de Urgência formulado por Catherine Marjorie Studart Leitão Frota em desfavor de Rafael Rodrigues Frota, relatando a suposta ocorrência do delito de violência psicológica.
As medidas protetivas foram concedidas às fls. 23/25.
Em certidão da Central de Monitoramento de Medidas Protetivas, constante às fls. 55, a promovente manifestou formalmente o desejo de desistir das medidas protetivas.
Diante o exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito e o arquivamento dos autos, revogando as medidas protetivas concedidas, o que faço com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Ciência pessoal ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, após baixa nos registros, ARQUIVEM-SE.
Expedientes necessários. -
27/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:43
Processo Reativado
-
08/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:37
Juntada de Petição
-
02/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 20:54
Medida protetiva
-
01/03/2022 08:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010135-54.2025.8.06.0163
Daniel Goncalves Aragao
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Jamille Dias de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2023 16:19
Processo nº 3001340-93.2025.8.06.0070
Rita Rodrigues da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Paulo Lorran Bezerra Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 21:20
Processo nº 3001261-94.2025.8.06.0012
Jose Filipe Costa Agaci
Tam Linhas Aereas
Advogado: Francisco Fleury Uchoa Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 15:46
Processo nº 3002974-53.2025.8.06.0029
Valdeni Procopio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Emanoel Henrique Lima Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2025 14:09
Processo nº 8000694-79.2023.8.06.0001
Gledson da Silva Gaspar
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Cristiano Simao Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 12:49