TJCE - 3000265-42.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:08
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160404223
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000265-42.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Requerido: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no Juizado Especial.
Identifique no sistema a classe/fase processual dos autos para cumprimento de sentença no JE.
Outrossim, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, o pedido de cumprimento será processado no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença transitada em julgado, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, salientando que a inércia importará em anuência, considerando a ocorrência da preclusão quanto à manifestação sobre a satisfação do crédito, nos termos do art. 223 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário, fica determinada a realização da penhora online, via SISBAJUD, correspondente ao valor do débito com acréscimo de multa de 10%, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE, juntando-se o comprovante da ordem de bloqueio e da respectiva resposta nos autos.
Esclareço que no caso de ser tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado embargar a execução, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado Cível n. 142 do FONAJE.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, data e hora indicadas no sistema.
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160404223
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17/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160404223
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16/06/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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18/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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09/11/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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27/08/2024 16:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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27/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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