TJCE - 3007826-10.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 17:07
Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2025. Documento: 160592016
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3007826-10.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE MAURO DE LIMA JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160592016
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23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160592016
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23/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/02/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2025 22:36
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 22:36
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/02/2025 15:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/02/2025 08:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 08:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/02/2025 03:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/02/2025 03:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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