TJCE - 3001153-84.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/07/2025 06:58
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES CHAVES DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 159641491
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001153-84.2024.8.06.0017 AUTOR: SILVIO CESAR SILVA DE LIMA REU: CALTECH ENGENHARIA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SILVIO CESAR SILVA DE LIMA, em face de CALTECH ENGENHARIA LTDA., todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, constato a incompetência do juizado especial pela necessidade de realização de perícia para resolução do caso, diante da indicação, pelo autor, quanto à existência de supostos vícios estruturais na unidade imobiliária nº 94, Torre 04 do Empreendimento Helbor Fortaleza 01. O autor indica haver vício oculto na construção do imóvel, pois, em 2019, foi realizado reparo no piso pela construtora, mas o autor afirma que o serviço foi mal realizado, apresentando em 20/08/2023, nova falha com a soltura da cerâmica, sendo negado atendimento pela promovida, pois o imóvel não estaria mais acobertado pela garantia.
Assim, entendo necessária a realização de perícia a fim de constatar se o problema alegado se refere a vício redibitório ou se possui outra origem. Apenas a produção de prova pericial poderia dirimir o conflito, razão por que se deve acatar o pleito de incompetência deste juizado.
Assim, com espeque no artigo 337, inciso II, do CPC c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do juizado para conhecer e processar o feito e extingo a lide sem a resolução do seu mérito.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular - 
                                            
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 159641491
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26/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159641491
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26/06/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 11:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SILVA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:00
Juntada de petição
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24/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:22
Juntada de petição
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23/04/2025 02:23
Decorrido prazo de CALTECH ENGENHARIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:23
Decorrido prazo de CALTECH ENGENHARIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 17:24
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2025 12:12
Juntada de intimação de pauta
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18/02/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/01/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 16:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CALTECH ENGENHARIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SILVA DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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10/01/2025 02:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/12/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/12/2024 08:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2024 08:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 16:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
04/12/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
02/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 12:06
Juntada de petição (outras)
 - 
                                            
25/11/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/11/2024 11:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2024 02:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
01/11/2024 02:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
14/10/2024 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
30/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:26
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
17/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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