TJCE - 3024083-13.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 163716522
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31/07/2025 16:47
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/07/2025 16:47
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 163716522
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3024083-13.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: TEREZINHA CARDOSO AIRES DE BRITO SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (ID 162182888), com a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo em epígrafe, tudo na forma dos arts. 354, 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil e 840 do Código Civil Brasileiro.
Conforme consta no acordo firmado entre as partes, o valor pactuado englobaria as custas processuais, in verbis: Portanto, tendo o credor pactuado o pagamento das custas processuais, atraiu para si o ônus do pagamento destas, devendo a parte exequente proceder com o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado da sentença e pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
30/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163716522
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22/07/2025 03:57
Decorrido prazo de MAX CID BASTOS DE HOLANDA FURTADO em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 14:10
Decorrido prazo de TEREZINHA CARDOSO AIRES DE BRITO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 159760222
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3024083-13.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: TEREZINHA CARDOSO AIRES DE BRITO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 159760222
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26/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159760222
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16/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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