TJCE - 0058564-54.2005.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Inacio de Alencar Cortez Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:15
Remessa
-
08/08/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 15:12
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 15:12
Certidão de Trânsito em Julgado
-
08/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:01
Decorrendo Prazo
-
17/07/2025 15:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/07/2025 15:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0058564-54.2005.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceara - Apelado: Fernando Gonçalves Fontenelle - Des.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito,Exercer o juízo de retratação positivo, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
Exercer o juízo de retratação positivo, reformando o acórdão para anular a sentença - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
SAÚDE PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 6, 793 E 1234 DO STF E ÀS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVA INSTRUÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJCE, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC, PARA REEXAMINAR ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058564-54.2005.8.06.0001, INTERPOSTA PELO ESTADO DO CEARÁ CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A PACIENTE PORTADOR DE DIABETES E OUTRAS COMORBIDADES.
O REEXAME DECORRE DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRECEDENTES FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 6, 793 E 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL E ÀS SÚMULAS VINCULANTES Nº 60 E 61.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NOS TEMAS 6, 793 E 1234, INCLUSIVE QUANTO À ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DO MEDICAMENTO E AOS NOVOS CRITÉRIOS PROBATÓRIOS EXIGIDOS; E (II) DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE SEJA REALIZADA NOVA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, EM OBSERVÂNCIA AOS REFERIDOS PRECEDENTES E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O STF, AO JULGAR O TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 566.471/RN), FIXOU CRITÉRIOS RIGOROSOS PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, EXIGINDO, ENTRE OUTROS, ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO DE NÃO INCORPORAÇÃO, LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO, COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA E SEGURANÇA DO MEDICAMENTO SEGUNDO A MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS E DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE.4.
NO TEMA 1234 (RE 1.366.243/SC), O STF REFORÇOU A OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DO MEDICAMENTO, COM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO CONTROLE DE LEGALIDADE E VEDAÇÃO DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, ALÉM DE VINCULAR A JUDICIALIZAÇÃO A FLUXOS ADMINISTRATIVOS PREVIAMENTE ACORDADOS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.5.
A SÚMULA VINCULANTE 61 DETERMINA QUE A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS DEVE OBSERVAR INTEGRALMENTE AS TESES FIRMADAS NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL.6.
A SÚMULA VINCULANTE 60 DISPÕE QUE A TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE PEDIDOS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DEVE SEGUIR OS FLUXOS DEFINIDOS NOS ACORDOS INTERFEDERATIVOS HOMOLOGADOS NO ÂMBITO DO TEMA 1234 DO STF.7.
O TEMA 793, POR SUA VEZ, ESTABELECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COM POSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFORME OS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO.8.
CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 2005, ANTES DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1234, MANTÉM-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO, AFASTANDO-SE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO.9.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADA QUANTO AOS NOVOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS TEMAS 6 E 1234, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.IV.
DISPOSITIVO10.
ACÓRDÃO ANTERIOR REFORMADO, PARA ANULAR A SENTENÇA COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 927, II E III; 1.030, II; 1.040, II; 1.033.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196.
LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 566.471/RN); STF, TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.366.243/SC); STF, TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL; STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 60; STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 61.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, II, DO CPC, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, REFORMANDO O ACÓRDÃO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORÁRIO INFORMADOS NO SISTEMA.DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETORELATOR . - Advs: Pedro Lucas de Amorim Lomônaco (OAB: 20716/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Raimundo Nonato de Lima Ribeiro (OAB: 2875/CE) -
15/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:25
Mover Obj A
-
15/07/2025 13:25
Mover Obj A
-
15/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
15/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/07/2025 22:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/07/2025 20:14
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
10/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
-
08/07/2025 08:30
Juntada de Acórdão
-
07/07/2025 13:30
Conhecido o recurso e provido
-
07/07/2025 13:30
Julgado
-
01/07/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0058564-54.2005.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceara - Apelado: Fernando Gonçalves Fontenelle - Custos legis: Ministério Público Estadual - Processo: 0058564-54.2005.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Estado do Ceara.
Apelado: Fernando Gonçalves Fontenelle.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR LISETE DE SOUSA GADELHA Presidente do (a) 1ª Câmara Direito Público - Advs: Pedro Lucas de Amorim Lomônaco (OAB: 20716/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Raimundo Nonato de Lima Ribeiro (OAB: 2875/CE) -
24/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:07
Inclusão em Pauta
-
24/06/2025 10:06
Para Julgamento
-
23/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/06/2025 04:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:23
Provimento Monocrático
-
12/03/2025 06:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:19
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
13/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
10/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:34
Decorrendo Prazo
-
28/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
24/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/01/2025 15:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/01/2025 13:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
23/01/2025 12:41
Expedição de Decisão.
-
23/01/2025 12:41
Prejudicado o recurso
-
21/01/2025 21:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:06
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
10/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/11/2024 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
25/11/2024 13:43
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:52
Processo sobrestado
-
09/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 08:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/01/2018 15:23
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
30/01/2018 15:23
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
-
26/12/2014 12:00
Decorrido prazo
-
26/12/2014 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2014 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2014 12:00
Decorrendo Prazo
-
18/11/2014 12:00
Decorrendo Prazo
-
18/11/2014 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2014 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2014 12:00
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
12/11/2014 12:00
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
12/11/2014 12:00
Recurso Especial não admitido
-
12/11/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
30/08/2013 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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30/08/2013 12:00
Decorrido prazo
-
30/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2013 12:00
Decorrendo Prazo
-
26/07/2013 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2013 12:00
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
14/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2013 12:00
Entranhamento
-
14/06/2013 12:00
Juntada de Petição
-
14/06/2013 12:00
Entranhamento
-
14/06/2013 12:00
Juntada de Petição
-
14/06/2013 12:00
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
14/05/2013 12:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2013 12:00
Decorrendo Prazo
-
10/05/2013 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2013 12:00
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
03/05/2013 12:00
Juntada de Acórdão
-
02/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2013 12:00
Juntada de Acórdão
-
29/04/2013 12:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
29/04/2013 12:00
Julgado
-
23/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2013 12:00
Inclusão em pauta
-
16/04/2013 12:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
16/04/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2013 12:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2012 12:00
Digitalização de Parecer do MP
-
04/05/2012 12:00
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
-
25/04/2012 12:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
25/04/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2011 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
-
03/11/2011 12:00
Distribuído por prevenção
-
03/11/2011 12:00
Remetidos Autos à Coordenadoria de Apelação Crime
-
03/11/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Petição
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Petição
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2011 12:00
Processo Encaminhado a Núcleo de Digitalização
-
26/10/2011 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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