TJCE - 0214083-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2025. Documento: 173556618
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173556618
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09/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº :0214083-21.2025.8.06.0001 Classe - Assunto:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) - [Concurso de Credores] Requente(s): FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO Requerido(s): TLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de crédito do autor. Expedientes necessários. FORTALEZA, 8 de setembro de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
08/09/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173556618
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08/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 172056747
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172056747
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172056747
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172056747
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04/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº :0214083-21.2025.8.06.0001 Classe - Assunto:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) - [Concurso de Credores] Requente(s): FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO Requerido(s): TLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Cuida-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO na Recuperação Judicial da empresa TLX TRANSPORTE ELOGÍSTICA EIRELI. É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Compulsando os autos, verifica-se que o autor apresentou a certidão de habilitação de crédito atualizada até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial, que ocorreu em 18/07/2024 (fls.9439/9454 do proc. principal n°0239513-09.2024.8.06.0001).
A data de 05/06/2024, por sua vez, não se presta como marco temporal de atualização do crédito concursal, uma vez que corresponde ao ajuizamento da medida cautelar.
Ante o exposto, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se novamente sobre as informações prestadas pela autora.
II-Intime-se a Recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de crédito do autor. Expedientes necessários.
FORTALEZA, 3 de setembro de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
03/09/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172056747
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03/09/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172056747
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03/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 160677849
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 160677849
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº :0214083-21.2025.8.06.0001 Classe - Assunto:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) - [Concurso de Credores] Requente(s): FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO Requerido(s): TLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Cuida-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO na Recuperação Judicial da empresa TLX TRANSPORTE ELOGÍSTICA EIRELI. É o relatório.
Decido.
Compulsado os autos, verifica-se que o autor não apresentou o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar à petição inicial, no sentido de: I) apresentar certidão de habilitação de crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 18/07/2024, nos termos do artigo 9, II, da Lei n° 11.101/2005, sob pena de extinção sem resolução de mérito. FORTALEZA, 16 de junho de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
25/08/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160677849
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08/07/2025 05:51
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160677849
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17/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº :0214083-21.2025.8.06.0001 Classe - Assunto:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) - [Concurso de Credores] Requente(s): FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO Requerido(s): TLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Cuida-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO na Recuperação Judicial da empresa TLX TRANSPORTE ELOGÍSTICA EIRELI. É o relatório.
Decido.
Compulsado os autos, verifica-se que o autor não apresentou o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar à petição inicial, no sentido de: I) apresentar certidão de habilitação de crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 18/07/2024, nos termos do artigo 9, II, da Lei n° 11.101/2005, sob pena de extinção sem resolução de mérito. FORTALEZA, 16 de junho de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160677849
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16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160677849
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16/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:05
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/05/2025 19:20
Mov. [6] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01903256-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2025 19:00
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12/05/2025 18:10
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2025 Data da Publicacao: 13/05/2025 Numero do Diario: 3539
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09/05/2025 01:35
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2025 15:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2025 12:03
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2025 12:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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