TJCE - 3037063-89.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173980660
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12/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173980660
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3037063-89.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] AUTOR: CARLA PATRICIA ANJOS BENICIO REU: BANCO DAYCOVAL S/A e outros (6) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/09/2025 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/09/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 19:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/09/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173980660
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11/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
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10/09/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171041660
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08/09/2025 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171041660
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3037063-89.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] AUTOR: CARLA PATRICIA ANJOS BENICIO REU: BANCO DAYCOVAL S/A e outros (6) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação proposta sob a égide da Lei nº 14.181/2021, que instituiu o denominado rito do superendividamento, cujo objetivo é a repactuação global de dívidas em audiência de conciliação coletiva, prevista no art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme dispõe a legislação, a audiência de conciliação é ato solene, no qual devem estar presentes todos os credores demandados, razão pela qual a regularidade da citação e intimação de todos os réus é condição essencial para a validade do procedimento.
Do exame do feito, constata-se que: houve apresentação de contestações por alguns dos bancos demandados; foram proferidos despachos determinando a apresentação de réplica; entretanto, não há ainda a plena triangulação processual, em razão de pendências quanto à confirmação de citações e intimações de todos os réus.
Nesse cenário, cumpre observar que a apresentação de contestação pelas instituições financeiras não é vedada pela Lei nº 14.181/2021, podendo ocorrer regularmente, mas a apreciação de eventual réplica somente deverá ser determinada após a realização da audiência de conciliação coletiva, em atenção à lógica do procedimento especial.
Assim, com fundamento nos arts. 104-A a 104-C do CDC/90 e visando garantir a adequada observância ao rito do superendividamento, in verbis: TORNO SEM EFEITO os despachos que determinaram a apresentação de réplica antes da audiência de conciliação; DETERMINO QUE A SEJUD 1º GRAU emita certidão, informando, de forma detalhada: (a) quais réus foram citados eletronicamente com confirmação; (b) quais não foram citados ou não confirmaram a citação; e (c) eventual decurso de prazo quanto a alguns deles; FICA CONSIGNADO que as contestações já apresentadas serão apreciadas oportunamente, sendo aberta vista à parte autora para réplica apenas após a realização da audiência de conciliação, caso esta resulte infrutífera ou parcialmente infrutífera; MANTENHA-SE designada a audiência já agendada para o dia 11/09/2025, às 15h20min, no CEJUSC da Comarca de Fortaleza, devendo a secretaria adotar as medidas necessárias para garantir a presença de todos os réus.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD/1º Grau - publicação DJEN / emissão de certidões quanto à citação eletrônica nos autos. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
07/09/2025 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171041660
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05/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 163924159
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 163924159
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06/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163924159
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31/07/2025 03:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 02:08
Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:14
Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:22
Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:15
Não confirmada a citação eletrônica
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08/07/2025 01:15
Não confirmada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162185877
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03/07/2025 15:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 05:22
Confirmada a citação eletrônica
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03/07/2025 05:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162185877
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3037063-89.2025.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Superendividamento] AUTOR: CARLA PATRICIA ANJOS BENICIO REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO CSF S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/09/2025 15:20 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 26 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
02/07/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica
-
02/07/2025 16:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162185877
-
02/07/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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18/06/2025 17:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160542594
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3037063-89.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] AUTOR: CARLA PATRICIA ANJOS BENICIO REU: BANCO DAYCOVAL S/A e outros (6) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
17/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160542594
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
17/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3037063-89.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] AUTOR: CARLA PATRICIA ANJOS BENICIO REU: BANCO DAYCOVAL S/A e outros (6) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160324293
-
13/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160324293
-
13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
29/05/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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