TJCE - 3000384-11.2021.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 125762190
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da 15ª Unidade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº. 3000384-11.2021.8.06.0008 EXEQUENTE - RAFAEL SILVA DA COSTA EXECUTADO - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA O exequente RAFAEL SILVA DA COSTA ajuizou o presente procedimento de cumprimento de sentença contra a parte executada ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Recebido a petição foi dado o necessário impulso oficial.
Ato contínuo, a parte executada depositou o valor da condenação mediante depósito judicial (id. 115285573).
O exequente informou os dados bancários de seu patrono para a expedição do alvará.
O advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação (id. 22776446). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. É certo que o desiderato das ações executivas não é o reconhecimento de direitos, mas a satisfação destes.
Por isso mesmo não podem se prolongar indefinidamente, de modo que têm que ser formalmente encerrados através de sentença de cunho terminativo. Outrossim, o pagamento constitui causa basilar de encerramento do feito executivo, e havendo evidência documental de que o quantum debeatur foi efetivamente resgatado tem-se por imperativa a incidência do art. 924, inciso II do NCPC. Portanto, tem-se a incidência da causa basilar de extinção do processo executivo, qual seja o pagamento da dívida. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, extingo a presente execução e desconstituo eventuais atos constritivos implementados nestes autos.
Expeça-se alvará judicial em favor do patrono do autor uma vez que tem poderes especiais (id. 22776446). Sem custas por expressa disposição da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas da lei. Fortaleza-CE, data a mesma da inserção judicial. Juiz (a) de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 125762190
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12/06/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125762190
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12/06/2025 21:01
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 04:16
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 11:46
Processo Reativado
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09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/01/2023 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
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09/12/2022 09:17
Juntada de despacho
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05/09/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:57
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:57
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/09/2022 23:59.
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23/08/2022 22:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:37
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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18/06/2022 02:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:50
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 13:32
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:13
Juntada de Petição de recurso
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07/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:09
Declarada decadência ou prescrição
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31/05/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2021 17:53
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:53
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2021 09:30 15ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/09/2021 15:39
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2021 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 00:21
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 00:21
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 09/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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30/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 12:19
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 09:30 15ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/04/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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