TJCE - 3000592-13.2021.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:34
Desentranhado o documento
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24/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82674096
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82674096
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000592-13.2021 EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE EXCIPIENTE: DÉCIO DA SILVA MENEZES JÚNIOR EXCEPTO: SADI COPETTI JÚNIOR Cls. Trata o caso em apreço de uma exceção de preexecutivade manobrada por DÉCIO DA SILVA MENEZES JÚNIOR em face de SADI COPETTI JÚNIOR, estando ambos devidamente qualificado nos autos. Alega o peticionante (id 68741730 - pag 69), em suma, sua ilegitimidade por não ser proprietário da executada 4SALE REPASSE E INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS, tendo apenas uma página no instagram para divulgação de veículos da demandada e que o automóvel adquirido pelo excepto era de propriedade de um terceiro de nome Eduardo, colega de trabalho do excipiente, onde recebeu uma proposta do mesmo e apenas anunciou o automóvel nas redes sociais o repasse do veículo. Afirma ainda que o "objeto" tem avaria e é passível de correção. Aduz ainda que o excepto não trouxe aos autos elementos seguros para requere a execução da empresa e a desconsideração da personalidade jurídica, não demonstrando ser o excipiente o proprietário da demandada. Instado a se manifestar, deixou o exequente decorrer o prazo para tanto, conforme inserido no id 71417859 (pag 72), sendo apresentado, todavia, extemporaneamente sua manifestação no id 71625817 (pag 74), o que deve ser riscado o evento de sua inserção. Determinada a juntada de certidão da Junta Comercial do Estado do Ceará e da Receita Federal para fins de demonstração de existência da empresa e seu(s) respectivo(s) proprietário(s), colacionou o exequente nos ids 78709035 (p. 81)/78709028 (p.82), onde se vê inexistir qualquer registro em nome da executada. Destarte, determino a retirada dos autos da peça colacionada no id 71625817 (pag 74), ante as razões acima, bem como a intimação do excipiente para manifestação acerca dos documentos (ids 78709035 - p. 81 / 78709028 - p.82) no prazo de 10 dias, ante o disposto no art. 10 do CPC e ainda o contido nos arts 985 e 986 do Código Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão acerca da exceção de preexecutividade. Exp.
Nec. Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
26/03/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82674096
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15/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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23/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIANA DA COSTA CAVALCANTE em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72469193
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72469193
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27/11/2023 00:00
Intimação
Cls.
Junte o demandante aos autos certidão da Junta Comercial do Estado do Ceará e da Receita Federal relativa à empresa demandada.
Prazo de 15 dias.
Após, volver conclusos para decisão.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
26/11/2023 22:11
Juntada de Certidão
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26/11/2023 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72469193
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23/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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28/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIANA DA COSTA CAVALCANTE em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70708987
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69671530
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000592-13.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: SADI COPETTI JÚNIOR EXECUTADOS: 4SALE REPASSES E INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS e DÉCIO DA SILVA MENEZES JÚNIOR DESPACHO Cls. Intimar o exequente para, querendo, se manifestar a respeito da exceção de pré-executividade (ID 68741730, pág. 69). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
18/10/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69671530
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28/09/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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06/09/2023 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000592-13.2021.8.06.0002 PROMOVENTE: SADI COPETTI JUNIOR PROMOVIDA: 4SALE REPASSES E INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS DESPACHO Considerado a Certidão (Id. 57241298 – Doc. 53), INTIME-SE a parte Promovente para apresentar o CNPJ da parte Promovida a fim de possibilitar a busca de ativos e veículos automotores em nome dessa.
Prazo de 10 (dias) dias.
Apontando o dado supra, cumpra a Secretaria com o decisum (Id. 56507984 – Doc. 49).
Não apontando, certifique a Secretaria e retorne-me os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 17:17
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/03/2023 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:15
Determinada Requisição de Informações
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16/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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04/11/2022 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:10
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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29/09/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIANA DA COSTA CAVALCANTE em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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31/08/2022 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 17:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 13:45
Juntada de Petição de procuração
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27/07/2022 13:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 18:20
Conclusos para despacho
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16/05/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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13/02/2022 13:55
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
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11/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:14
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:13
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/12/2021 20:17
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 14:38
Juntada de ata da audiência
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06/10/2021 10:13
Audiência Conciliação designada para 11/02/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/10/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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