TJCE - 0202344-55.2024.8.06.0302
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Iguatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
09/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:36
Juntada de Petição
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:03
Expedição de .
-
03/07/2025 03:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Klevia Brilhante de Almeida (OAB 50440/CE) Processo 0202344-55.2024.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Tielison Galdino de Lima - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se novamente a advogada de defesa de dos acusados Felipe Moreira da Silva, Francisco das Chagas de Sousa Filho e Tielison Galdino de Lima, para informa-los que o cumprimento do ANPP deve ser comprovado nos autos da Execução Penal de nº 8000176-76.2024.8.06.0091; 8000096-78.2025.8.06.0091 e 8000094-11.2025.8.06.0091, cada um com a guia execução de Competência. -
02/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 09:10
Expedição de .
-
01/07/2025 14:16
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
01/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:25
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jayson Gonçalves Lima (OAB 43522/CE), Klevia Brilhante de Almeida (OAB 50440/CE) Processo 0202344-55.2024.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Iguatu - Autuado: Gabriel Amorim de Almeida - Consoante determina a jurisprudência dominante, a prisão preventiva não pode configurar-se como antecipação de pena.
Portanto, impende salientar, que o acriminado não deve suportar o ônus da ineficiência estatal, eis que privado do bem jurídico inerente à sua dignidade - a liberdade - quanto mais quando tal privação patenteia-se flagrantemente ilegal.
A lerdeza exageradamente excessiva do feito, não imputável à defesa, é causa bastante à configuração do constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dos presos.
No caso em tela, refoge à órbita da razoabilidade a permanência em prisão por um intervalo temporal tão elastecido quanto o que se afigura nos autos.
Nesse sentido, impende assentar que é dever do Estado Juiz o relaxamento da prisão ilegal, marcada pela irrazoabilidade e desproporcionalidade diante das circunstâncias concretas do caso.
O réu GABRIEL AMORIM DE ALMEIDA está preso desde 08/12/2024.
No caso em análise, a conduta do acusado fora encartada no crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, art. 288, do Código Penal e art. 14, da Lei 10.826/2003, pelo fato ocorrido no dia 08/12/2024, onde foi preso em flagrante, tendo sua prisão sido convertida em preventiva no dia 09/12/2024, conforme decisão proferida nos autos (fls. 135/138).
A denúncia foi ofertada no dia 13/12/2024, sendo recebida no dia 19/12/2024.
Em 22/01/2025 foi apresentada resposta a acusação e no dia 05/02/2025, foi ratificada à denúncia em desfavor do acusado.
Sendo assim, foi designada audiência de instrução para o dia 18/06/2025.
Ocorre que, analisando o andamento processual, verifico que a prisão do acusado já perdura por pouco mais de 06 (seis) meses sem que o processo tenha sido finalizado, estando o feito com a fase de instrução pendente de encerramento.
Designada a audiência de instrução e julgamento para a data de hoje (18/06/2025), o Ministério Público não compareceu, bem como, não justificou a sua ausência, e a audiência precisou ser adiada.
Diante do acúmulo dos serviços judiciários e da circunstância de não dispormos de um promotor de justiça titular, a pauta livre para realização da nova audiência somente será possível para o próximo ano.
Faz-se mister consignar que não se pode imputar ao acusado a responsabilidade pela demora na conclusão da instrução processual e isto é razão mais do que suficiente a evidenciar, ao meu sentir, o constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir do preso.
Diante do exposto, com esteio no art. 5º, LXVIII, da CF, arts. 282 e seus parágrafos, e 316, ambos do CPP, relaxo a prisão decretada em desfavor do acusado GABRIEL AMORIM DE ALMEIDA, por excesso de prazo na formação da culpa.
Contudo, aplico as medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319 do CPP, elencadas abaixo, pena de prisão preventiva, a saber: (i) proibição de acesso a bares, as casas de espetáculo e locais congêneres onde se consomem bebidas alcoólicas, a fim de evitar o risco de novas infrações (art. 319, inciso II); (ii) proibição de ausentar-se da comarca ou mudança de endereço sem autorização da Justiça (art. 319, inciso IV); (iii) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado pelas autoridades judiciárias (art. 319, inciso I) (iv) juntada do comprovante de endereço e telefone onde poderá ser encontrado para futuras intimações; Expeça-se o alvará de soltura e cumpra-se a ordem, se por outro motivo GABRIEL AMORIM DE ALMEIDA não estiver preso, devendo tal fato, se existente, ser certificado no alvará, lavrando-se termo de advertência e consignando que o descumprimento das medidas cautelares acima estipuladas poderá resultar em nova prisão cautelar (art. 282, § 4º, c/c art. 312, § 1º, ambos do CPP).
Após os devidos cumprimentos, proceda às devidas atualizações no histórico de partes do Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Designe-se nova data para realização da audiência de instrução e julgamento.
A presente decisão possui força de mandado.
Ainda, intime-se a defesa dos acusados Felipe Moreira da Silva, Francisco das Chagas de Sousa Filho e Tielison Galdino de Lima, para informa-los que o cumprimento do ANPP deve ser comprovado nos autos da Execução Penal de nº 8000176-76.2024.8.06.0091; 8000096-78.2025.8.06.0091 e 8000094-11.2025.8.06.0091, cada um com a guia execução de competência. -
30/06/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:13
Histórico de partes atualizado
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:27
Revogada a Prisão
-
18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:57
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:55
Juntada de Petição
-
23/05/2025 17:05
Histórico de partes atualizado
-
23/05/2025 17:00
Histórico de partes atualizado
-
15/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:15
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:18
Manutenção da Prisão Preventiva
-
07/05/2025 11:57
Juntada de Petição
-
02/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 20:40
Juntada de Petição
-
01/05/2025 20:40
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
25/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 21:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Petição
-
27/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 18:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 11:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 11:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
10/03/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:31
Expedição de .
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
23/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:17
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 11:30
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:30
Juntada de Petição
-
22/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Petição
-
09/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:33
Juntada de Petição
-
08/01/2025 21:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2025 17:10
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 15:02
Recebida a denúncia
-
07/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
23/12/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
23/12/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 09:26
Conclusos
-
18/12/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/12/2024 15:33
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/12/2024 15:33
Reativado processo recebido de outro Foro
-
18/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
17/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:42
Declarada incompetência
-
16/12/2024 10:41
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/12/2024 06:31
Conclusos
-
13/12/2024 19:02
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:10
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:17
Expedição de .
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
10/12/2024 14:16
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
10/12/2024 14:10
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
10/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:18
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2024 15:18
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:14
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2024 15:10
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2024 15:10
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2024 15:10
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2024 14:56
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2024 14:55
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:31
Juntada de Petição
-
09/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 09:45:00, 2º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Iguatu.
-
09/12/2024 08:34
Expedição de .
-
09/12/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 19:05
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
08/12/2024 19:04
Distribuído por
-
08/12/2024 15:18
Histórico de partes atualizado
-
08/12/2024 15:18
Histórico de partes atualizado
-
08/12/2024 15:14
Histórico de partes atualizado
-
08/12/2024 15:14
Histórico de partes atualizado
-
08/12/2024 11:48
Histórico de partes atualizado
-
08/12/2024 11:47
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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