TJCE - 0200897-68.2024.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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21/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:53
Decorrido prazo
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26/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA JULIANA CHAGAS ROCHA FERNANDES (OAB 18214/CE) - Processo 0200897-68.2024.8.06.0096 - Mandado de Segurança Cível - Pedido de Liminar - IMPETRANTE: B1Maria de Lourdes Barros Sousa AragãoB0 - IMPETRADO: B1Idib - Instituto de Desenvolvimento Institucional BrasileiroB0 e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intimo a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, querendo, apresente contrarrazões recursais.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado. -
16/07/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:45
Expedição de .
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes (OAB 18214/CE), Jacilandia de Sousa Santana Gonzaga (OAB 50827/CE), Mylena Amaral de Sousa (OAB 40428/CE) Processo 0200897-68.2024.8.06.0096 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria de Lourdes Barros Sousa Aragão - Impetrado: Idib - Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - Constato, de ofício, a existência de erro material constante na sentença anteriormente proferida nestes autos, no tocante à identificação da parte autora.
Com efeito, na parte dispositiva e em outras passagens do julgado, consta indevidamente o nome Ricardo Sousa Gonçalves como parte, quando, na realidade, a autora da demanda é Maria de Lourdes Barros Sousa Aragão, conforme se extrai claramente dos autos, especialmente da petição inicial e demais documentos acostados.
Trata-se de equívoco meramente material, passível de correção de ofício por este Juízo, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo." Dessa forma, para que os autos reflitam com exatidão a realidade processual, determino a correção de ofício do nome da parte autora constante da sentença, fazendo constar, corretamente, como autora a Sra.
Maria de Lourdes Barros Sousa Aragão, nos exatos termos da petição inicial.
P.R.I.
Ipueiras/CE, 26 de junho de 2025.
Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
30/06/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:47
Juntada de Informações
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26/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/06/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 18:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:14
Movimentação processual
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15/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:58
Movimentação processual
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11/04/2025 14:00
Movimentação processual
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11/04/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/04/2025 18:18
Expedição de .
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10/04/2025 17:16
Juntada de Petição
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29/03/2025 03:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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24/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:55
Movimentação processual
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06/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:11
Encerrar documento - restrição
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09/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:06
Movimentação processual
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30/01/2025 19:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/01/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:17
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 12:10
Conclusos
-
16/12/2024 12:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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