TJCE - 0256736-09.2023.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 19ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0256736-09.2023.8.06.0001 Ação: Declaratória de resolução de contrato, com cobrança, indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência Autora/reconvinda: MANOEL ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR ME (CONCEITO SERVIÇOS) Réu/reconvinte: CONDOMÍNIO RESIDENCE TOUR VAN PIAGET No dia 19 de agosto de 2025, às 15:30 h, na sala de audiências virtual cujo link é informado no evento 161196408, deu-se início à audiência de instrução e julgamento determinada na decisão interlocutória saneadora ID 161093094, sob a presidência da Exma.
 
 Sra.
 
 RENATA SANTOS NADYER BARBOSA, juíza de direito titular da 19ª Vara Cível de Fortaleza, comigo, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI, matrícula 201617, auxiliar judiciário, secretariando os trabalhos.
 
 Feitos os pregões de estilo, compareceram: a autora/reconvinda MANOEL ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR ME (CONCEITO SERVIÇOS), representada pelo sócio-proprietário MANOEL ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR e assistida pelo advogado DIRCEU ANTÔNIO BRITO JORGE (OAB - CE 21648); o réu/reconvinte CONDOMÍNIO RESIDENCE TOUR VAN PIAGET, representado pelo síndico CLÁUDIO HAGIHARA DA SILVA e assistido pela advogada MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA (OAB - CE 40879), a qual requereu juntada posterior de substabelecimento, o que foi deferido pela MM.
 
 Juíza, que fixou o prazo de 15 (quinze) dias para a adoção de tal providência; e as testemunhas DAVID FÉLIX DE LIMA e WANDERLEI GOMES FILHO, arroladas pelo réu/reconvinte no evento 165007754.
 
 Inicialmente, a MM.
 
 Juíza observou que, até o presente momento, o réu/reconvinte não juntou nenhuma comprovação documental de que CLÁUDIO HAGIHARA DA SILVA seja seu representante na qualidade de síndico, razão pela qual determinou que o promovido regularizasse sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, com a decretação de sua revelia.
 
 Antes de iniciada a instrução probatória, eu, na qualidade de conciliador e mediador regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indaguei às partes se havia possibilidade de composição amigável, mas a resposta foi negativa.
 
 Assim, cumpridas as formalidades iniciais, a MM.
 
 Juíza deu início à instrução processual, colhendo os depoimentos pessoais das partes e os das testemunhas aqui presentes, reduzidos a arquivos audiovisuais e convertidos em mídias digitais, a serem anexadas posteriormente nos autos.
 
 A testemunha WANDERLEI GOMES FILHO foi contraditada pela autora/reconvinda, sob o argumento de que, por haver assinado o contrato objeto da lide, nela tem interesse.
 
 O réu/reconvinte pediu, então, sua oitiva como informante.
 
 Ao final, a contradita foi indeferida, decidindo a MM.
 
 Juíza ouvir a testemunha mediante o compromisso legal de dizer a verdade, sob pena de se configurar o crime de falso testemunho.
 
 Em seguida, a MM.
 
 Juíza, observando que, antes da presente audiência, o réu/reconvinte acostou petição e documentos nos eventos 169585030 e seguintes, determinou que a autora/reconvinda se manifeste a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no artigo 437, § 1º, do CPC, após o que os autos deverão retornar conclusos para nova decisão interlocutória.
 
 Nada mais havendo a se tratar, deu-se por encerrado o presente termo, que foi por mim digitado e vai assinado pela MM.
 
 Juíza. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
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                                            28/08/2025 11:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169687225 
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                                            27/08/2025 04:15 Decorrido prazo de DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 11:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 20:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 17:10 Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:20, 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            19/08/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 161196408 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 161196408 
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                                            05/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 161196408 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0256736-09.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: MANOEL ARAUJO DE SOUZA JUNIOR - ME REU: CONDOMINIO RESIDENCE TOUR VAN PIAGET DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de Instrução e julgamento, para tanto, designo o dia 19/08/2025, às 15:30 h, que será realizada virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e deverá ser acessado pelo link abaixo: Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome. LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBhYWEzMTYtOGZlNi00OWQxLTk2N2EtNTZlMjE0Njg0Njg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2216ce665f-0e33-435d-a217-df9604b47231%22%7d LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/f20de9 Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
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                                            04/08/2025 10:54 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2025 09:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161196408 
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                                            30/07/2025 04:46 Decorrido prazo de DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 04:46 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 04:46 Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 04:46 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 04:18 Decorrido prazo de LORENA LOPES NUNES em 29/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 08:58 Decorrido prazo de LORENA LOPES NUNES em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 08:58 Decorrido prazo de DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 08:58 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 08:58 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161196408 
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161196408 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0256736-09.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: MANOEL ARAUJO DE SOUZA JUNIOR - ME REU: CONDOMINIO RESIDENCE TOUR VAN PIAGET DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de Instrução e julgamento, para tanto, designo o dia 19/08/2025, às 15:30 h, que será realizada virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e deverá ser acessado pelo link abaixo: Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome. LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBhYWEzMTYtOGZlNi00OWQxLTk2N2EtNTZlMjE0Njg0Njg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2216ce665f-0e33-435d-a217-df9604b47231%22%7d LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/f20de9 Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
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                                            04/07/2025 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161196408 
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                                            23/06/2025 16:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161093094 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0256736-09.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: MANOEL ARAUJO DE SOUZA JUNIOR - ME REU: CONDOMINIO RESIDENCE TOUR VAN PIAGET DECISÃO
 
 Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Resolução de Contrato c/c Cobrança de Valor e Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Manoel Araújo de Souza Junior (Conceito Serviços) em desfavor do Condomínio Residence Tour Van Piaget , todos identificados.
 
 Alega a parte autora, na exordial, que celebrou com o Condomínio requerido, em 09/07/2021, contrato de fornecimento, instalação e manutenção de sistema de monitoramento de segurança, por 36 meses, no valor mensal de R$ 2.000,00, em regime de comodato.
 
 Após a implantação e funcionamento do sistema, a autora passou a realizar manutenções frequentes devido a danos causados por roedores às fiações.
 
 Mesmo alertado pela autora, o condomínio não tomou providências para o controle de pragas, o que gerou recorrentes falhas no sistema e aumentou significativamente os custos da autora com manutenção, ainda que fora de sua responsabilidade contratual.
 
 Apesar da continuidade na prestação dos serviços, com visitas técnicas regulares, o requerido deixou de efetuar os pagamentos mensais a partir de 21/03/2022, acumulando um débito atualizado de R$ 29.059,52 até 21/04/2023.
 
 Além disso, o condomínio passou a dificultar o trabalho da equipe técnica da autora, impedindo manutenções adequadas, obstruindo a retirada de equipamentos com defeito (mesmo em garantia) e mantendo os aparelhos em local inadequado, sem ventilação.
 
 A autora tentou, sem sucesso, rescindir o contrato amigavelmente, mas continua impedida de retirar os equipamentos cedidos em comodato, avaliados em R$21.261,20.
 
 No ID. 122574719, foi deferida a Justiça Gratuita e, após, as partes foram intimadas para comparecer no CEJUSC a fim de uma tentativa de conciliação amigável.
 
 A sessão de conciliação foi marcada para a data 28/11/2023 às 15:20h, porém, foi afirmado na ata de audiência que as partes discutiram sobre as possibilidades de solução autocompositiva, no entanto, não transigiram.
 
 Em sede de reconvenção, ID 128280237, foi requerido, liminarmente, que seja determinada a abstenção/exclusão de inscrição do nome da demandante nos órgão de proteção de crédito.
 
 No ID. 122576410, foi indeferido o pleito de Justiça Gratuita e determinado que a SEJUD DE 1º GRAU providencie a emissão das guias de custas da reconvenção.
 
 Ademais, foi solicitado em réplica na petição ID 122576930, a imediata suspensão da prestação dos serviços pelo autor, em razão de comprovar a inadimplência do requerido, como também na devolução pelo requerido dos bens dados em comodato.
 
 Decisão interlocutória no ID. 133483602, para Claudia Gomes Hanauer Retzlaff comprovar a sua condição de pobre na forma da lei e para especificação de provas, se necessário.
 
 Após, as partes foram intimadas para comparecer no CEJUSC a fim de uma tentativa de conciliação amigável.
 
 A sessão de conciliação foi marcada para a data 14/11/2024 às 14:20h, porém, foi afirmado na ata de audiência que as partes discutiram sobre as possibilidades de solução autocompositiva, no entanto, não transigiram.
 
 Despacho no ID. 132195702, para especificação de provas.
 
 Petição Intermediária de ID. 132932129, requerendo Decisão Saneadora e posteriormente a designação de audiência de instrução. É o que basta relatar.
 
 Passo a sanear o feito, com base no art. 357 do CPC, I.
 
 I) Resolução das questões processuais pendentes.
 
 Não vislumbro preliminares a serem acatadas.
 
 II.
 
 Delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
 
 Fixo como pontos controvertidos, no caso, a existência de: Inadimplemento Contratual Discute-se se o Condomínio deixou de pagar as mensalidades sem justificativa ou se o inadimplemento se deu em razão de falhas na prestação do serviço.
 
 Falha na Prestação do Serviço Controvérsia sobre a existência de defeitos no sistema de monitoramento e se esses problemas decorreram de má prestação da autora ou de fatores alheios (como roedores e estrutura inadequada do condomínio).
 
 Responsabilidade Civil Verifica-se se os prejuízos alegados pelo réu/reconvinte (materiais e morais) são decorrentes de falhas da autora e se há direito à indenização.
 
 Retenção Indevida de Equipamentos Discute-se se a permanência dos equipamentos da autora no condomínio sem pagamento e sem devolução é legítima ou se configura esbulho e enriquecimento ilícito.
 
 Sendo esses os pontos nodais para a decisão de mérito deste processo.
 
 Dessarte, observa-se que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando presentes todos os pressupostos necessários para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Defiro, pois, o pedido de produção de prova oral em audiência, para oitiva das partes e das testemunhas, devendo o gabinete providenciar data oportuna para tal ato.
 
 Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 O § 1º desse dispositivo legal prevê que a intimação acima será realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, e o § 3º adianta que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha.
 
 Esclareça-se que a lei processual também permite à parte trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
 
 No entanto, em relação às testemunhas arroladas pelo réu, que é assistido pela Defensoria Pública, registro que elas devem ser intimadas por via judicial, consoante estabelece o art. 455, § 4º, IV do CPC.
 
 Publique-se. Demais expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
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                                            19/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161093094 
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                                            18/06/2025 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 17:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161093094 
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                                            18/06/2025 13:41 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/02/2025 04:59 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:06 Decorrido prazo de LORENA LOPES NUNES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:06 Decorrido prazo de DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:06 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:06 Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 17:31 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132195702 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132195702 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132195702 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132195702 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132195702 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132195702 
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                                            16/01/2025 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132195702 
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                                            16/01/2025 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132195702 
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                                            16/01/2025 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132195702 
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                                            16/01/2025 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132195702 
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                                            16/01/2025 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132195702 
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                                            14/01/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 18:28 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 10:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/11/2024 00:50 Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            23/09/2024 18:38 Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397 
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                                            20/09/2024 01:43 Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/09/2024 13:42 Mov. [75] - Documento Analisado 
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                                            17/09/2024 18:38 Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393 
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                                            16/09/2024 01:49 Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/09/2024 09:45 Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/09/2024 15:52 Mov. [71] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/11/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente 
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                                            03/09/2024 13:33 Mov. [70] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao. 
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                                            03/09/2024 13:33 Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2024 16:09 Mov. [68] - Concluso para Despacho 
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                                            02/09/2024 16:09 Mov. [67] - Encerrar análise 
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                                            02/09/2024 16:00 Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02293272-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/09/2024 15:54 
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                                            29/08/2024 19:47 Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380 
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                                            28/08/2024 01:46 Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/08/2024 14:16 Mov. [63] - Documento Analisado 
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                                            20/08/2024 13:31 Mov. [62] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente custas judiciais recolhidas, conforme Certidao de fl. 178. Intimem-se os autores, atraves de seu(s) advogado(s) para requerer o que for de direito em ate 10 (dez) dias. Publique-se. Fortaleza/CE, 20 de ag 
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                                            19/08/2024 15:04 Mov. [61] - Encerrar análise 
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                                            19/08/2024 15:04 Mov. [60] - Conclusão 
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                                            19/08/2024 13:54 Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264676-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 13:29 
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                                            14/08/2024 12:09 Mov. [58] - Custas Processuais Pagas | Custas Excepcional - Inicial paga em 14/08/2024 atraves da guia n 001.1602373-00 no valor de 3.590,11 
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                                            26/07/2024 19:43 Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357 
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                                            25/07/2024 01:52 Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/07/2024 22:45 Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1602373-00 - Custas Excepcional - Inicial: Condominio Residence Tour Van Piaget 
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                                            10/07/2024 16:38 Mov. [54] - Documento Analisado 
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                                            20/06/2024 16:19 Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/06/2024 14:00 Mov. [52] - Encerrar análise 
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                                            12/06/2024 14:00 Mov. [51] - Conclusão 
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                                            12/06/2024 13:39 Mov. [50] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02118122-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 12/06/2024 13:25 
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                                            02/05/2024 20:29 Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297 
- 
                                            30/04/2024 01:53 Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/04/2024 19:40 Mov. [47] - Documento Analisado 
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                                            11/04/2024 14:49 Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/04/2024 18:03 Mov. [45] - Conclusão 
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                                            08/04/2024 12:29 Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            08/04/2024 11:38 Mov. [43] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            14/03/2024 14:29 Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/03/2024 17:06 Mov. [41] - Conclusão 
- 
                                            21/02/2024 11:17 Mov. [40] - Encerrar análise 
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                                            21/02/2024 11:17 Mov. [39] - Conclusão 
- 
                                            21/02/2024 10:20 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01884843-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 10:08 
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                                            19/02/2024 19:08 Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249 
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                                            16/02/2024 01:55 Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/02/2024 17:27 Mov. [35] - Documento Analisado 
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                                            14/02/2024 18:18 Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/02/2024 10:54 Mov. [33] - Conclusão 
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                                            09/02/2024 10:54 Mov. [32] - Encerrar análise 
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                                            08/02/2024 15:57 Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01864203-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 08/02/2024 15:39 
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                                            11/12/2023 18:55 Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214 
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                                            07/12/2023 01:46 Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/12/2023 13:01 Mov. [28] - Documento Analisado 
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                                            29/11/2023 15:14 Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/11/2023 14:44 Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
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                                            29/11/2023 14:04 Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            29/11/2023 09:54 Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO 
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                                            28/11/2023 09:31 Mov. [23] - Conclusão 
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                                            28/11/2023 06:42 Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02473393-0 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 27/11/2023 22:41 
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                                            06/11/2023 18:13 Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            06/11/2023 18:13 Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            16/10/2023 20:51 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178 
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                                            11/10/2023 15:37 Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            11/10/2023 15:04 Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
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                                            11/10/2023 01:47 Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/09/2023 08:22 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/09/2023 08:02 Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/11/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada 
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                                            21/09/2023 21:05 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163 
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                                            20/09/2023 12:05 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/09/2023 09:18 Mov. [11] - Documento Analisado 
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                                            13/09/2023 16:19 Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/09/2023 10:45 Mov. [9] - Encerrar análise 
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                                            11/09/2023 10:44 Mov. [8] - Conclusão 
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                                            09/09/2023 09:16 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312838-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2023 08:57 
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                                            01/09/2023 20:10 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151 
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                                            31/08/2023 11:50 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/08/2023 09:28 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            25/08/2023 14:53 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/08/2023 10:03 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            24/08/2023 10:03 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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