TJCE - 3000671-45.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172146838
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05/09/2025 04:52
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172146838
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000671-45.2025.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de iD 172100488, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, decorrido o prazo recursal das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Nova Russas/CE, 3 de setembro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
04/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172146838
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03/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Apelação
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 168047009
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168047009
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12/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168047009
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08/08/2025 09:52
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 06:05
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165949750
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165949750
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28/07/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165949750
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22/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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12/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164363986
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164363986
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10/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 3000671-45.2025.8.06.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
NOVA RUSSAS/CE, 9 de julho de 2025.
MARIA ISABEL RAMOS PINHEIRO GOMESTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164363986
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09/07/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:08
Não confirmada a citação eletrônica
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30/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 03:33
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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18/06/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000671-45.2025.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção, Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (art. 330 do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC), porquanto satisfeitos os requisitos necessários à concessão da benesse legal.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços cujo a destinatária final é a parte requerente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a empresa requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos, inverto o ônus da prova, nos termos que autorizam o inciso VIII, do artigo 6º do CDC.
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela parte requerente, singularidade da demanda, a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC).
Cite-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo legal. Nova Russas/CE, 16 de junho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160761288
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17/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160761288
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17/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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