TJCE - 0287542-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0287542-90.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1FRANCISCO VITOR ALVES DE LIMAB0 e outros - O Dr.
Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o FRANCISCO VITOR ALVES DE LIMA, v.
BATATA, filho de Fabiana Alves de Lima, nascido em 18 de março de 2004, CPF *34.***.*43-66, , como incurso nas sanções do art. 121, § 2º I, III, IV do CP c/c art. 29 e 69 do CP, do art. 121, § 2º I, III, IV do CP c/c art. 29 e 69 do CP c/c art. 14, II do CP e do art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. -
08/09/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2025 13:53
Conclusos
-
05/09/2025 13:51
Expedição de .
-
05/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:16
Juntada de Petição
-
08/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:00
Encerrar análise
-
24/07/2025 16:58
Encerrar documento - restrição
-
24/07/2025 16:58
Encerrar documento - restrição
-
24/07/2025 16:58
Encerrar documento - restrição
-
24/07/2025 16:58
Encerrar documento - restrição
-
22/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:23
Expedição de .
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 18:59
Juntada de Petição
-
08/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:45
Expedição de .
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26/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Sergio Pereira Alves (OAB 35400/CE) Processo 0287542-90.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: FRANCISCO VITOR ALVES DE LIMA - Considerando que nenhum fato novo surgiu com potencial para modificar as razões motivadoras da segregação cautelar, já consubstanciadas no decreto prisional, mantenho a prisão preventiva, por seus próprios fundamentos, dos acusados Wesley Santos da Silva, Mateus Gomes dos Santos e Ademir Evangelista dos Santos até ulterior deliberação deste Juízo. -
25/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:45
Conclusos
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:19
Manutenção da Prisão Preventiva
-
17/06/2025 10:43
Conclusos
-
16/06/2025 11:48
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:11
Histórico de partes atualizado
-
16/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:19
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 14:42
Juntada de Petição
-
05/06/2025 11:18
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 11:17
Histórico de partes atualizado
-
04/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:17
Apensado ao processo
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:12
Apensado ao processo
-
24/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/05/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:39
Juntada de Petição
-
24/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:21
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2025 10:22
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2025 10:21
Histórico de partes atualizado
-
03/04/2025 20:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 20:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 20:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 18:22
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
31/03/2025 13:55
Apensado ao processo
-
28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:02
Histórico de partes atualizado
-
25/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:44
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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24/03/2025 16:44
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
24/03/2025 09:36
Juntada de Petição
-
18/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:53
Expedição de .
-
14/03/2025 16:33
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
08/03/2025 00:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/03/2025 13:05
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
28/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:42
Histórico de partes atualizado
-
21/02/2025 16:41
Histórico de partes atualizado
-
17/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:50
Expedição de .
-
08/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:02
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:05
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 18:03
Recebida a denúncia
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08/01/2025 09:56
Histórico de partes atualizado
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08/01/2025 09:52
Histórico de partes atualizado
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08/01/2025 09:48
Histórico de partes atualizado
-
08/01/2025 09:44
Histórico de partes atualizado
-
24/12/2024 10:10
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
16/12/2024 08:16
Conclusos
-
16/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 17:48
Juntada de Petição
-
15/12/2024 09:56
Histórico de partes atualizado
-
15/12/2024 09:52
Histórico de partes atualizado
-
15/12/2024 09:48
Histórico de partes atualizado
-
15/12/2024 09:44
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2024 13:31
Distribuído por dependência
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01/10/2024 09:56
Histórico de partes atualizado
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01/10/2024 09:52
Histórico de partes atualizado
-
01/10/2024 09:48
Histórico de partes atualizado
-
01/10/2024 09:44
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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