TJCE - 3000855-28.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 21:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 21:17
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 22:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2025. Documento: 162164020
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162164020
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01/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000855-28.2025.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPAZIO CHRISALYS CONDOMINIO EXECUTADO: FRANCIZALVA FERREIRA BRAGA SENTENÇA Trata-se de ação executiva de título executivo extrajudicial de verba condominial, com juntada posterior de acordo firmado entre as partes supracitadas, com reconhecimento de firma da assinatura da Executada, anexado ao ID n. 161090259, para resolução do feito e sua extinção, com demonstração de parte do pagamento (ID n. 161090263), inclusive, com a comprovação de que a Executada se encontra como proprietária do imóvel, gerador das inadimplência condominial, por meio da matrícula imobiliária juntada aos autos (ID n. 155766719). A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. P.R.I. e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, dada a ausência de sucumbência.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado a qualquer momento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/06/2025 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162164020
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30/06/2025 22:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 160530015
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16/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000855-28.2025.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPAZIO CHRISALYS CONDOMINIO EXECUTADO: FRANCIZALVA FERREIRA BRAGA DESPACHO Trata-se de ação de execução de cotas condominiais ajuizada pelo condomínio autor, com endereço na jurisdição desta Unidade Judiciária, tendo havido a juntada de um termo de acordo firmado entre as partes, quando do decurso de prazo para emenda à inicial, com petição de pedido de homologação de acordo, ausente o reconhecimento de firma das assinaturas, em especial do devedor, já que fora sequer fora citado e se encontra sem assistência de advogado nos autos.
Aludido documento não há como ser homologado por este juízo, por sentença, na forma em que se encontra.
Diante de tal situação, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse em juntar termo de acordo com a firma reconhecida ou assinatura digital, para fins de homologação e obedecidas as formalidades legais, com a indicação dos contatos telefônicos do(s) Executado(s) para fins de facilitação de intimação/ratificação do acordo, inclusive da sentença, ou informar a desistência da continuidade do feito, se for do seu interesse.
E, uma vez, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado por desinteresse da parte.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160530015
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13/06/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160530015
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13/06/2025 21:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025. Documento: 156981568
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156981568
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30/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156981568
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30/05/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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