TJCE - 3001258-92.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:52
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86260590
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86260590
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001258-92.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: SL CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI EXECUTADO: BERGSON OLIVEIRA DE MENEZES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85997644, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a não localização do Devedor, o que faço com base no artigo 53, parágrafo quarto, da Lei n.º 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86260590
-
16/05/2024 15:03
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77419334
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08/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77419334
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19/12/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77419334
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11/12/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
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29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 68554878
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 68554878
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001258-92.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: SL CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI EXECUTADO: BERGSON OLIVEIRA DE MENEZES Prezado(a) Advogado(a) CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67732390, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de citação do réu por Whatsapp, ligação ou e-mail, bem como determino a intimação do autor para informar o endereço da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
02/09/2023 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 05:05
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:05
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001258-92.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: SL CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI EXECUTADO: BERGSON OLIVEIRA DE MENEZES Prezado(a) Advogado(a)CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57394452, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para indicar endereço atualizado e que pertença à essa jurisdição.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SL CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI EPP em face de BERGSON OLIVEIRA DE MENEZES.
A parte exequente se manifestou nos autos requerendo a realização de pesquisa do endereço do promovido, por meio de consultas aos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud (ID. 33821159).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, cumpre salientar que cabe a parte requerente realizar as diligências necessárias à localização do endereço atualizado da parte promovida, conforme dispõe o art. 240, §4º CPC.
Ademais, o art. 319, §1º do CPC não se aplica ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme disciplina o enunciado 1 do TJCE, in verbis: “Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC”.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do réu e que pertença a jurisdição deste juízo, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 23/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:54
Outras Decisões
-
25/03/2022 20:57
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:57
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:57
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 25/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 22:37
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2021 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 15:48
Conclusos para despacho
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14/06/2021 21:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/11/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 18:10
Juntada de Certidão
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16/03/2020 12:13
Expedição de Intimação.
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14/02/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 10:27
Conclusos para despacho
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13/10/2019 18:23
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:11
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:10
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 13:04
Conclusos para despacho
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12/09/2019 13:04
Juntada de Certidão
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12/09/2019 10:54
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2019 14:04
Expedição de Citação.
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06/08/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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