TJCE - 3000223-59.2025.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168660843
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22/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO QUE anexo nos autos o link da audiência UNA virtual que ocorrerá no dia 03/02/2026 ÁS 10H por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
O acesso à salae audiência virtual ocorre pelo link abaixo: LINK: https://link.tjce.jus.br/ccad68 Para participar da audiência: 1) PELO CELULAR: é necessário baixar e instalar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Após, é só clicar no link que ocorrerá o encaminhamento para a sala de audiências; 2) POR COMPUTADOR OU NOTEBOOK: clicar no link ou digitá-lo no campo de pesquisa do seu navegador de internet que também ocorrerá o encaminhamento para a sala de audiências.
Advertências para a parte demandante (Autor): 1) A parte autora sendo PESSOA FÍSICA, deverá participar da audiência portando documento oficial de identificação com foto (documento de identidade civil (RG) e/ou documento de identidade profissional e/ou carteira nacional de habilitação (CNH) e/ou carteira de trabalho; sendo PESSOA JURÍDICA, deverá ser representada por seu sócio administrador munido dos atos constitutivos; 2) Não havendo conciliação, na mesma audiência UNA designada será (ão) apreciado(s) eventual(is) requerimento(s) de oitiva de testemunhas. 3) Em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, apresentar justificativa até o início da mesma.
A ausência injustificada importará na extinção do feito, podendo haver condenação ao pagamento das custas processuais; Advertências para a parte demandada (Réu): 1) O réu, sendo pessoa física deverá participar da audiência portando documento oficial de identificação com foto (documento de identidade civil (RG) e/ou documento de identidade profissional e/ou carteira nacional de habilitação (CNH) e/ou carteira de trabalho e em sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, bem como do contrato ou estatuto social da empresa, sob pena de revelia, não havendo necessidade de vínculo empregatício; 2) Não havendo conciliação, deverá ser apresentada contestação, oral ou escrita, na mesma audiência UNA designada, ocasião em que será (ão) apreciado(s) eventual(is) requerimento(s) de oitiva de testemunhas. 3) Em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, apresentar justificativa até o início da mesma.
A ausência injustificada importará em reconhecimento da revelia, podendo ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Apresentação das testemunhas (para AMBAS as partes): As testemunhas, até o máximo de três (03) para cada parte, comparecerão à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento levada(s)pela parte que a(s) tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no mínimo cinco (05) dias antes da realização da audiência designada, no mais tardar. Em caso de dúvidas, solicitações ou queira receber o link da audiência: Entre em contato com o e-mail institucional da unidade ([email protected]), ou com o WhatsApp Business da unidade (85)98111.4442 (somente mensagens), Telefones fixos: (85) 3108-2456 e 3108-2455 ou Atendimento Online (Balcão Virtual) - link:https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/15UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA (Atendimento pelo Balcão Virtual: de 11h00 às 18h00).
Atendimento presencial das 08h às 18h (Endereço: Rua Benu Marcondes, 421, Vila Velha, Cep.: 60.347-500, Fortaleza/CE) -
21/08/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168660843
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21/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2026 10:00, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2025 01:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:30, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON CARVALHO PINHEIRO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON CARVALHO PINHEIRO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 138287138
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 138287138
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000223-59.2025.8.06.0008 Decisão
Vistos.
Os promoventes afirmam que, no dia 30.10.2024, trafegavam na Rua Teodomiro de Castro, na motocicleta Yamaha/FZ25 Fazer, placa SBC0J08, quando foram atingidos por um Ford Ka, de placa PYO7102, carro da demandada.
Alegam que a responsabilidade do acidente foi por imprudência da ré.
Informam que tiveram danos materiais e morais com o ocorrido.
Ademais, alegam que, inicialmente, a promovida se prontificou a arcar com os danos, mas que posteriormente negou auxílio, razão pela qual pugnam por medida liminar para bloqueio do carro em questão.
Decido.
Os documentos apresentados não indicam, ainda que de forma preliminar, que a culpa do sinistro tenha sido da ré.
O fato da mesma, de início, se prontificar a arcar com os prejuízos não demonstra que esta tenha cometido a infração em tela que culminou no acidente.
Não há elementos de convicção seguros a demonstrar a existência da culpa da ré para embasar o deferimento da tutela antecipada. (NCPC, art. 300, caput).
As alegações dos promoventes dependem de dilação probatória, sendo esta característica da análise do mérito da causa.
ISTO POSTO, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada.
Intimem-se desta decisão.
Cite-se.
Intimem-se as partes da audiência com advertência de que será a única.
Portanto, se não houver conciliação, a contestação deverá ser entregue na mesma oportunidade, ocasião em que serão apreciados eventuais requerimentos de oitiva de testemunhas.
Advirta-se a cada parte de que poderá trazer ou arrolar até 03 (três) testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data digital.
Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 138287138
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 138287138
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17/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138287138
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17/06/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138287138
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17/06/2025 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:30, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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