TJCE - 3000276-74.2025.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 158421857
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000276-74.2025.8.06.0126 SENTENÇA As partes, em sede de audiência de conciliação, celebraram acordo (Id. 158333963).
Considerando que é dever do juiz estimular a composição consensual dos conflitos, consoante se extrai do art. 3º, §3º, do CPC, impõe-se a homologação do acordo a que chegaram as partes. Ante o exposto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram as partes, nos exatos limites constantes na ata.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntária e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, e inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo. Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Mombaça/CE, 23 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158421857
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24/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158421857
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23/06/2025 11:13
Homologada a Transação
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04/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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03/06/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 05:55
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/04/2025 15:19
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140675688
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140675688
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18/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140675688
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18/03/2025 15:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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18/03/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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17/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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