TJCE - 3002416-43.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2025 06:20
Alterado o assunto processual
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11/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167122553
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167122553
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002416-43.2025.8.06.0171 Parte Promovente: JOANA DARC FERREIRA DOS SANTOS Parte Promovida: BOA VISTA SERVICOS S.A. Ao advogado da parte recorrida Advogado(s) do reclamante: WENDELL DA SILVA MEDEIROS Advogado(s) do reclamado: LEONARDO DRUMOND GRUPPI CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovida, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da decisão proferida nos autos de id 166965274, ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrente. Tauá/CE, 30/07/2025 Assinado digitalmente -
30/07/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167122553
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30/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:14
Juntada de Petição de recurso
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166701314
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166701314
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28/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166701314
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28/07/2025 13:41
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 01:11
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161399153
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002416-43.2025.8.06.0171 Parte Promovente: JOANA DARC FERREIRA DOS SANTOS Parte Promovida: BOA VISTA SERVICOS S.A.
A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: WENDELL DA SILVA MEDEIROS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 161185457 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 21/07/2025 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTg1YTIwYmYtMmRlMS00ZWRjLWFmZjMtNTQ4ZmFkOGRkN2Rk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/ac2963 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161399153
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23/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161399153
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23/06/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 10:40
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2025 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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17/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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