TJCE - 3000971-20.2024.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:58
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 04:01
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:01
Decorrido prazo de RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ANGELA ALVES ARRAIS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161351402
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000971-20.2024.8.06.0043 REQUERENTE: ANA MARIA E SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Rh. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Sobreveio informação do cumprimento voluntário da liquidação do débito por parte do requerido, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório, tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito pedido - (ID 153208628). Em seguida, vieram-me os autos. Relatei.
Decido. Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos. Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de levantamento referente aos honorários de sucumbência, com os respectivos dados: A1) Beneficiário: Dra Ângela Alves Arrais, OAB/CE nº 40017, CPF nº *63.***.*87-82, com poderes especiais para receber alvará judicial (procuração ID nº 112452333), dados da conta para credito, NU PAGAMENTOS S.A, conta nº 27570599-1, Agência 0001.
A2) Valor da execução R$ 2.360,29 (dois mil trezentos e sessenta reais e vinte e nove centavos) comprovante de depósito documento de comprovação - (ID 152865412), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta judicial 015088262-1, ID do depósito 040195700032504172.
Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE. Sem custas.
Após, arquivem-se os autos. Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito JQ -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161351402
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27/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161351402
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27/06/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:06
Decorrido prazo de RHUAN MAIA FEITOSA DE BRITO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANGELA ALVES ARRAIS em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 145081702
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145081702
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10/04/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145081702
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09/04/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/02/2025 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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25/02/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130252604
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130252604
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130252604
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12/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130252604
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12/12/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:57
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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12/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/11/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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28/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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