TJCE - 0203270-48.2024.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica Criminal de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:42
Juntada de Petição
-
04/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:22
Expedição de .
-
04/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 10:52
Juntada de Petição
-
29/08/2025 09:53
Apensado ao processo
-
28/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:20
Manutenção da Prisão Preventiva
-
11/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
04/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 19:31
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:26
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 22:26
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 09:05
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA (OAB 50411/CE), ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE), ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE) - Processo 0203270-48.2024.8.06.0298 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Delegacia Regional de ItapipocaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - ACUSADA: B1Mary Jane Nascimento AlvesB0 - RÉ: B1Francisca Ranikely Ferreira MartinsB0 - B1Francisco Iuri da Silva AlvesB0 e outros - Diante disso, com fundamento na decisão de manutenção da prisão (fls. 686/688), e considerando a possibilidade do exercício do direito à visitação familiar de forma remota, conforme a manifestação do estabelecimento prisional, INDEFIRO o pleito de fls. 310/313, da Ré Mary Jane Nascimento Alves, com vistas à realização das visitas presenciais a seu companheiro.
Ciência ao peticionante e ao Ministério Público.
No mais, tendo em vista a proximidade da audiência, 15/07/2025, certifique-se acerca da resposta da solicitação de fls. 660/661 e requisite-se com urgência o relatório de acompanhamento da prisão domiciliar, conforme já determinado às fls. 688.
Expedientes necessários e urgentes. -
15/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE), ADV: RICARDO DE SOUZA LIMA CARVALHO (OAB 19122/RN), ADV: RICARDO DE SOUZA LIMA CARVALHO (OAB 19122/RN), ADV: CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA (OAB 50411/CE), ADV: SANDRA CÁSSIA MOURA CAETANO (OAB 22387/RN), ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE), ADV: FERNANDO HENRIQUE MELO FORMIGA (OAB 23820B/CE), ADV: SANDRA CÁSSIA MOURA CAETANO (OAB 22387/RN) - Processo 0203270-48.2024.8.06.0298 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ACUSADA: B1Mary Jane Nascimento AlvesB0 - RÉ: B1Francisca Ranikely Ferreira MartinsB0 - B1Francisco Iuri da Silva AlvesB0 - B1João Vitor Ribeiro da SilvaB0 e outro - Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado do Ceará, oficiando neste Juízo, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de Francisco Iuri Silva Alves, João Vítor Ribeiro da Silva, Mary Jane Nascimento Alves, Francisca Ranikely Ferreira Martins e Francisca Tábia Nascimento dos Santos.
Aos dois primeiros imputa as condutas previstas no artigo 121, VII, c/c o artigo 14, II ambos do Código Penal.
A todos imputa as condutas previstas no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, artigo 288 do Código Penal e no artigo 244-B do ECA (Lei nº 8.069/90).
Os acusados Francisco Iuri, Mary Jane e Francisca Ranikely estão presos provisoriamente desde o dia 4 de julho de 2024.
Por sua vez, o réu João Vítor está preso provisoriamente desde o dia 26 de setembro de 2024.
A acusada Francisca Tábia Nascimento dos Santos está presa preventivamente, mas pela ação penal n.º 203829-05.2024.8.06.0298/0, que tramita na Comarca de Itarema.
A denúncia foi recebida no dia 17 de setembro de 2024.
Os réus constituíram defensores e ofereceram respostas à acusação, como se observa nas páginas 401/404, 410/413, 423/425, 522/533 e 534/553.
Instrução criminal iniciada no dia 6 de março de 2025.
Aguarda-se a conclusão da instrução criminal.
Solicitei os autos.
Decido observando o disposto no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal.
No tocante a prisão preventiva dos acusados hei por bem não revogá-la, pois permanece inalterada a hipótese que autorizou as custódias, no caso a garantia da ordem pública.
Ademais, não há nenhum fato novo, em favor dos réus, que tenha modificado a situação que gerou as custódias, razão pela qual não cabe a revogação da prisão.
No caso dos autos, a prova da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria estão presentes, ao menos em uma análise superficial própria para a aplicação da prisão cautelar, conforme se extrai dos depoimentos tomados pela autoridade policial, no respectivo inquérito policial.
A gravidade do ato perpetrado pelos agentes se configura no modus operandi das condutas e pelo fato de eles transgredirem a lei sem o menor temor às consequências daí oriundas, o que denota periculosidade e um comportamento que mostra o total desprezo às regras de convivência, bem como o absoluto desprezo para com a vida humana.
Narra a denúncia, que os réus, em concurso de agentes, inclusive com um adolescente, tentaram ceifar a vida de policiais militares, bem como se associaram com outros acusados como fim específico de cometerem crimes, e ainda portavam arma de fogo.
Destarte, a prisão preventiva dos acusados deve ser mantida como forma de garantir a ordem pública, que dentre outras medidas, impõe-se como indispensável para assegurar a credibilidade dos órgãos que lidam com a Justiça, bem como para reprovar perante a comunidade a prática de novos delitos, mormente os da espécie, os quais comprometem a paz social, geram intranquilidade e indignação da sociedade.
Portanto, pela gravidade da conduta supostamente perpetrada, o que evidencia a periculosidade dos agentes, é inegável o risco que a liberdade dos acusados representa à sociedade.
Portanto, torna-se medida necessária a manutenção da custódia preventiva, como forma de garantir a ordem pública (periculum libertatis), diante da presença de indícios de autoria e materialidade (fumus commissi delicti).
Saliente-se ser inadequada e insuficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, em razão da gravidade concreta do crime, a periculosidade do réu (requerente), evidenciadas no modus operandi da prática criminosa, além da possibilidade de reiteração delitiva, pois elas certamente não terão a força necessária para inibir a pratica de novos crimes, o que acarreta a necessidade do decreto de prisão preventiva impossibilitando assim a aplicação de tais medidas.
Permanecem, portanto, as razões invocadas para a decretação da prisão preventiva do indiciado, não havendo que se falar de sua revogação, não sendo possível ainda a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No mais, observa-se que o período de cárcere provisório não se mostra desarrazoado, pois a marcha processual transcorre de forma regular, não se evidenciando nenhuma desídia desta autoridade judiciária na condução do feito, não havendo que se falar em excesso de prazo na formação da culpa.
Ressalte-se que o presente caso, trata-se de feito complexo, com pluralidade de réus e que apura vários delitos, o que faz incidir a Súmula nº 15 do TJCE: Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais".
Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva dos réus Francisco Iuri Silva Alves, João Vítor Ribeiro da Silva, Mary Jane Nascimento Alves, Francisca Ranikely Ferreira Martins, com fundamento na garantia da ordem pública.
Solicite-se resposta às comunicações enviadas, em razão de determinações contidas no termo de audiência de páginas 618/619.
Certifique-se quanto aos expedientes necessários para a realização da audiência de instrução designada para o próximo dia 15/07/2025.
Intime-se a defesa da acusada Francisca Ranikely Ferreira Martins para manifestação quanto à certidão de fl. 610, no prazo de 03 (três) dias, informando seu endereço completo atualizado.
Tendo em vista que as rés Mary Jane Nascimento Alves, Francisca Ranikely Ferreira Martins se encontram em prisão domiciliar, oficie-se ao Núcleo de Monitoração Eletrônica, a fim de que, no prazo de 72 horas, encaminhe relatório de acompanhamento da prisão domiciliar.
Intimem-se.
Expedientes necessários e urgentes (réus presos). -
14/07/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:41
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição
-
07/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:51
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
01/07/2025 11:16
Encerrar documento - restrição
-
27/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:07
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 09:41
Juntada de Petição
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição
-
24/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CIDERSON THAOTRIS NASCIMENTO SOUZA (OAB 50411/CE), Fernando Henrique Melo Formiga (OAB 23820B/CE), Filipe Duarte Pinto Castelo Branco (OAB 35021/CE), Sandra Cássia Moura Caetano (OAB 22387/RN), Ricardo de Souza Lima Carvalho (OAB 19122/RN) Processo 0203270-48.2024.8.06.0298 - Ação Penal de Competência do Júri - Terceiro: Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Itapipoca - Acusada: Mary Jane Nascimento Alves, Francisca Ranikely Ferreira Martins, Francisco Iuri da Silva Alves - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, CERTIFICO a designação de audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/07/2025, às 09:00h, a se realizar por meio do link: https://link.tjce.jus.br/da723f CERTIFICO, ainda, o agendamento no SAV para participação do réu Francisco Iuri, recolhido à UP Trairi.
Promovo expedição de ofício: à PEA - Penitenciária Estadual Dr.
Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz) para participação do réu João Vítor Ribeiro da Silva; e ao Centro de Detenção Provisória de Parnamirim (Feminino) para participação da ré Francisca Tábia Nascimento dos Santos. -
23/06/2025 23:46
Manutenção da Prisão Preventiva
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:09
Expedição de .
-
23/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:17
Apensado ao processo
-
04/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 10:17
Expedição de .
-
03/06/2025 16:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 09:00:00, Vara Única Criminal de Itapipoca.
-
29/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 17:54
Expedição de .
-
27/05/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
02/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:27
Apensado ao processo
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:51
Juntada de Petição
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 03:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:53
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 13:16
Manutenção da Prisão Preventiva
-
14/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Petição
-
11/03/2025 18:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 19:08
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2025 14:24
Encerrar documento - restrição
-
10/03/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 09:37
Expedição de .
-
10/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:47
Juntada de Petição
-
05/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 20:24
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 19:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/02/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:52
de Instrução
-
05/02/2025 14:22
Juntada de Petição
-
30/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 08:31
Juntada de Petição
-
29/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:16
Expedição de .
-
23/01/2025 11:29
Expedição de .
-
23/01/2025 10:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 13:45:00, Vara Única Criminal de Itapipoca.
-
23/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 10:18
Juntada de Petição
-
22/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:34
Juntada de Petição
-
17/01/2025 11:27
Juntada de Petição
-
15/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Petição
-
14/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:20
Juntada de Petição
-
07/01/2025 22:51
Recebida a denúncia
-
12/12/2024 12:42
Juntada de Petição
-
12/12/2024 12:42
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:42
Juntada de Petição
-
10/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Petição
-
29/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:12
Expedição de .
-
29/11/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/11/2024 08:54
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/11/2024 08:54
Reativado processo recebido de outro Foro
-
29/11/2024 08:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
29/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:04
Encerrar documento - restrição
-
28/11/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Petição
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Petição
-
06/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:46
Declarada incompetência
-
05/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:21
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2024 11:31
Juntada de Petição
-
01/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 16:08
Juntada de Carta precatória
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Petição
-
30/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:31
Expedição de .
-
30/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:38
Juntada de Petição
-
23/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 10:54
Juntada de Petição
-
23/09/2024 11:52
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
20/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:22
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:46
Juntada de Petição
-
19/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:12
Histórico de partes atualizado
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição
-
17/09/2024 16:20
Recebida a denúncia
-
17/09/2024 11:40
Histórico de partes atualizado
-
17/09/2024 11:16
Histórico de partes atualizado
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:07
Juntada de Petição
-
10/09/2024 08:25
Conclusos
-
09/09/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/09/2024 16:18
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/09/2024 16:18
Reativado processo recebido de outro Foro
-
09/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
09/09/2024 13:16
Declarada incompetência
-
09/09/2024 10:54
Juntada de Petição
-
06/09/2024 15:22
Conclusos
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Petição
-
06/09/2024 11:40
Histórico de partes atualizado
-
06/09/2024 11:16
Histórico de partes atualizado
-
31/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:29
Conclusos
-
27/08/2024 14:24
Juntada de Petição
-
20/08/2024 13:49
Juntada de Petição
-
20/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição
-
20/08/2024 08:24
Conclusos
-
19/08/2024 22:00
Juntada de Petição
-
19/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:23
Conclusos
-
15/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Petição
-
15/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
09/08/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 15:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:47
Conclusos
-
02/08/2024 10:54
Juntada de Petição
-
02/08/2024 10:54
Juntada de Petição
-
02/08/2024 09:07
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:32
Conclusos
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição
-
29/07/2024 14:30
Juntada de Petição
-
28/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:33
Conclusos
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição
-
18/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
17/07/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Petição
-
15/07/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 12:45
Juntada de Petição
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:57
Conclusos
-
10/07/2024 19:37
Juntada de Petição
-
08/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:43
Juntada de Petição
-
06/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 13:05
Expedição de .
-
06/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 12:22
Expedição de .
-
05/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/07/2024 16:47
Reativado processo recebido de outro Foro
-
05/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:58
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
05/07/2024 12:48
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2024 12:48
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 10:30:00, Plantão do 5º Núcleo Regional.
-
05/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
05/07/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/07/2024 11:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/07/2024 11:14
Reativado processo recebido de outro Foro
-
05/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:22
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 16:20
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Petição
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
04/07/2024 15:26
Mudança de classe
-
04/07/2024 14:41
Prisão Domiciliar
-
04/07/2024 14:03
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 14:02
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 13:17
Juntada de Petição
-
04/07/2024 12:48
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 12:48
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 11:32
Juntada de Petição
-
04/07/2024 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 11:00:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
-
04/07/2024 10:11
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 10:10
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 10:08
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 10:08
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 07:58
Juntada de Petição
-
04/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:31
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
04/07/2024 07:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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