TJCE - 3041871-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:47
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:37
Decorrido prazo de VERUSKA MAGALHAES ANELLI em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 159641157
-
27/06/2025 02:23
Confirmada a citação eletrônica
-
27/06/2025 02:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3041871-40.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Contratos Bancários]AUTOR: TAMIRIS MARIA DE LIMA CARVALHOREU: PARANA BANCO S/A D E S P A C H O Embora a princípio a causa admita autocomposição, a parte autora recusou a audiência de conciliação / mediação na fase inicial do processo, de modo que não determino sua realização, sem prejuízo de posterior esforço para a conciliação das partes; ademais, faculta-se a apresentação de propostas no decorrer do processo ou mesmo de termo de acordo para fins de homologação, se houver entendimento entre as partes.
Desta sorte, não se realizará a audiência de conciliação / mediação.
Intime-se a parte autora, via DJe.
Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem do prazo levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Lançar tarja nos autos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 159641157
-
26/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159641157
-
26/06/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:28
Alterado o assunto processual
-
09/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200694-90.2024.8.06.0166
Banco do Brasil S.A.
Edvone Saraiva Magalhaes
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2025 09:28
Processo nº 0200562-37.2024.8.06.0100
Bruno Viana de Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 07:03
Processo nº 0200562-37.2024.8.06.0100
Bruno Viana de Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 18:14
Processo nº 0010175-50.2023.8.06.0084
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2023 17:55
Processo nº 3048530-65.2025.8.06.0001
Maria Marques Ferreira dos Santos
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 17:22