TJCE - 0207655-49.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Encerrar análise
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25/08/2025 07:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 50541A/CE) - Processo 0207655-49.2023.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento das custas finais de fls.147/150 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). -
22/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/08/2025 11:10
Expedição de .
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22/08/2025 10:20
Custas Processuais Emitidas
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22/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:03
Transitado em Julgado
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21/07/2025 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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24/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Newton Ferreira de Medeiros Filho (OAB 24754/CE), Lazaro Victor de Sousa (OAB 40334/CE), Bruno Henrique Goncalves (OAB 50541A/CE) Processo 0207655-49.2023.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Betian Dercia Barros de Oliveira - Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido em: a) DECLARAR a inexistência da dívida objeto dos autos, no valor de R$ 31.909,10; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito ora discutido; c) CONDENAR a parte promovida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1°, CC) a partir da citação (art. 405, CC) até a data da sentença (arbitramento), momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, pois já engloba os juros e a correção monetária devida a partir do arbitramento (Sumula 362, STJ).
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Advirtam-se as Partes de que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará à imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. -
23/06/2025 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/06/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:22
Juntada de Petição
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28/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2024 02:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 15:01:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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27/06/2024 17:36
Outras Decisões
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20/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:59
Juntada de Petição
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18/06/2024 11:25
Juntada de Petição
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29/05/2024 02:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:49
Juntada de Petição
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29/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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29/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 13:10:21, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/02/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2024 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/02/2024 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:06
Expedição de Carta.
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23/02/2024 13:25
Expedição de .
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16/01/2024 09:02
Juntada de Petição
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15/01/2024 23:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2024 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/01/2024 12:00
Expedição de .
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09/01/2024 11:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 13:30:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/01/2024 10:43
Outras Decisões
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19/12/2023 09:40
Conclusos
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19/12/2023 09:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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