TJCE - 3000911-82.2025.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169804626
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169804626
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000911-82.2025.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO LUCIVALDO CAVALCANTE BEZERRA REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 168894796. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: GERALDO EDSON CORDIER POMPA Advogado(s) do reclamado: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES Fortaleza - CE, 20 de agosto de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169804626
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15/08/2025 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161403253
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000911-82.2025.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO LUCIVALDO CAVALCANTE BEZERRA REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 07/08/2025 14:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: GERALDO EDSON CORDIER POMPA Advogado(s) do reclamado: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Fortaleza/CE, 23 de junho de 2025.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161403253
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23/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161403253
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23/06/2025 12:42
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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