TJCE - 3000758-16.2025.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161402862
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.: 3000758-16.2025.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MANOEL SILVA DO NASCIMENTO Requerido: BANCO PAN S.A.
Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferida nos autos, Id.160597921 . Diante do exposto, sob a égide dos artigos 330, III, e 485, VI, do CPC e art. 5°, LV, da Constituição Federal, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte promovente nas custas processuais.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade pelo lapso temporal de 5 (cinco) anos em face da gratuidade judiciária que ora defiro, conforme disposto no art. 98, caput e §3º, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161402862
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23/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161402862
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18/06/2025 18:41
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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