TJCE - 3042742-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172410913
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172410913
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3042742-70.2025.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RUY CASTELO BRANCO REU: CBR SISTEMAS DE PARA-RAIOS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/11/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de setembro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
11/09/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172410913
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04/09/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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29/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/08/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159719587
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3042742-70.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RUY CASTELO BRANCO REQUERIDO: CBR SISTEMAS DE PARA-RAIOS LTDA DESPACHO Cls.
Considerando que a parte promovente não apresentou os documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, por meio do balancete financeiro atualizado do condomínio, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159719587
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25/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159719587
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09/06/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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08/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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08/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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