TJCE - 3001402-39.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:18
Desentranhado o documento
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08/09/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata de audiência de conciliação
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 08:08
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:08
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168078535
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168078535
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11/08/2025 17:44
Confirmada a citação eletrônica
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11/08/2025 17:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168078535
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168078535
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08/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168078535
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08/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168078535
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08/08/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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04/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159206403
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001402-39.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por RITA FRANCISCA VIANA DE AGUIAR, em face do BANCO BRADESCO S/A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 05 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159206403
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14/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159206403
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14/06/2025 07:17
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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05/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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