TJCE - 0287187-17.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:46
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:55
Juntada de Petição
-
30/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:37
Documento Analisado
-
15/07/2025 09:53
Recebida a denúncia
-
14/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 09:39
Juntada de Petição
-
11/07/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:37
Encerrar análise
-
25/06/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Lima de Franca (OAB 48728/CE) Processo 0287187-17.2023.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Daniel Marques de Paulo - Citado por edital, o acusado constituiu defensor (ver procuração na fl. 41), devendo o processo seguir, nos termos do art. 363, § 4º, do Código de Processo Penal.
O art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal determina que, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Apesar disso, a defesa técnica apenas juntou nos autos a procuração com os poderes outorgados pelo acusado, em vez de, também, apresentar resposta à acusação.
Ainda assim, por ser mais razoável, DETERMINO a intimação da defesa técnica constituída pelo acusado, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Caso não haja apresentação da resposta no prazo legal pelo advogado constituído, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que ofereça mencionada resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal), uma vez que a procuração apresentada pelo advogado (ver procuração de fl. 41) não indicou o endereço do réu, de modo que se torna impossível a sua intimação pessoal para constituir novo defensor, uma vez que não pode ser localizado, nos termos do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal.
Apresentada a resposta à acusação, retornem-me os autos conclusos. -
24/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 10:27
Documento Analisado
-
17/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:14
Encerrar análise
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:36
Juntada de Petição
-
02/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 05:29
Encerrar análise
-
29/08/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:20
Documento Analisado
-
15/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:53
Encerrar análise
-
14/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:52
Encerrar documento - restrição
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2024 18:10
Documento Analisado
-
15/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 04:32
Juntada de Petição
-
06/07/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:36
Documento Analisado
-
20/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:39
Encerrar documento - restrição
-
18/06/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 19:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2024 19:01
Documento Analisado
-
20/04/2024 18:58
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2024 14:28
Recebida a denúncia
-
09/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/04/2024 16:12
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/04/2024 16:12
Reativado processo recebido de outro Foro
-
08/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Petição
-
20/02/2024 16:40
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/02/2024 16:40
Expedição de .
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20/02/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/02/2024 16:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2024 16:40
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 09:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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