TJCE - 3000063-38.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:31
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85927644
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85927644
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000063-38.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO VANDER MINEIRO APOLONIO e outros Prezado(a) Advogado(a) IGOR DE ALMEIDA GONDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85908176.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes. P.R.I. Expedientes necessários. -
12/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927644
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10/05/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
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03/11/2023 12:34
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:34
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 01:03
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67205046
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67205046
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000063-38.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO VANDER MINEIRO APOLONIO e outros Prezado(a) Advogado(a) IGOR DE ALMEIDA GONDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67043236.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, declaro de ofício a ILEGITIMIDADE ATIVA da parte autora e JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição. Expedientes necessários. -
22/08/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 15:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
16/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000063-38.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO VANDER MINEIRO APOLONIO e outros Prezado(a) Advogado(a) IGOR DE ALMEIDA GONDIM , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57400971, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Verifica-se na petição de ID. 18042988 que a parte autora junta o documento da Junta Comercial do Estado do Ceará informando seu enquadramento como EPP, porém sem juntar os documentos solicitados no despacho supra.
Em atendimento às disposições do art. 8, inc.
II da Lei 9.099/95 com art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006 esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam as pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando a capacidade postulatória em qualquer momento da causa, já que é matéria de ordem pública.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal ou opção pelo simples nacional, sob pena de extinção.
Suspendo o presente feito, no estado em que se encontra, até que sejam apresentadas as documentações requeridas.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 01:27
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
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05/05/2022 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 21:31
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 07:44
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/06/2021 00:13
Decorrido prazo de LINDALVA DE OLIVEIRA MARTINS em 04/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 19:37
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2019 16:55
Conclusos para decisão
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17/12/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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