TJCE - 0214588-80.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:27
Remessa
-
25/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 12:16
Certidão de Trânsito em Julgado
-
25/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:34
Decorrendo Prazo
-
03/07/2025 14:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
03/07/2025 14:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0214588-80.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Lucas de Paula Cardoso - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para dar-lhe parcial provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2033.
RECURSO DA DEFESA.1.
A DEFESA REQUEREU A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE DIMINUIR A PENA, BEM COMO PUGNOU PELO DIREITO DE PELAR EM LIBERDADE E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.2.
DA ANÁLISE DOS AUTOS, OBSERVOU-SE QUE A PENA JÁ RESTA FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL.3.
QUANTO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, VERIFICOU-SE A POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO-SE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO.4.
EM RELAÇÃO AO PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE, OBSERVOU-SE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUE A PRETENSÃO JÁ FOI ALCANÇADA NA SENTENÇA.
PORTANTO, RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO.5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE COGNOSCÍVEL. . - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) - Ministério Público Estadual -
01/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:24
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
01/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/07/2025 15:22
Mover Obj A
-
01/07/2025 15:21
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
30/06/2025 10:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
28/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Acórdão
-
25/06/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
-
25/06/2025 14:00
Julgado
-
17/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0214588-80.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Lucas de Paula Cardoso - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) - Ministério Público Estadual -
14/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:32
Inclusão em Pauta
-
20/05/2025 13:30
Para Julgamento
-
20/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
29/04/2025 19:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/04/2025 19:00
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
15/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
15/04/2025 10:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
14/04/2025 15:28
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
14/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 09:17
Registrado para Retificada a autuação
-
11/04/2025 09:17
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0207632-48.2023.8.06.0001
Augusto Cesar Aragao Camara
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 11:03
Processo nº 0200918-29.2022.8.06.0059
Francimar Rodrigues de Araujo
Samae-Sistema Autonomo Municipal de Agua...
Advogado: Regnobertho Gomes Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 12:37
Processo nº 0243656-41.2024.8.06.0001
Angelo Luiz Freitas de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 11:28
Processo nº 0207632-48.2023.8.06.0001
Augusto Cesar Aragao Camara
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 17:13
Processo nº 0173050-95.2018.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Gianni Brito Medeiros
Advogado: Mateus Henrique Rodrigues Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2018 11:11