TJCE - 0200918-29.2022.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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18/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:38
Processo Encaminhado a
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22/07/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REGNOBERTHO GOMES COSTA (OAB 25561/PB) - Processo 0200918-29.2022.8.06.0059 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: B1Francimar Rodrigues de AraújoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se conforme determinação da Sentença de fls. 78-82: "Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo." -
21/07/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/07/2025 07:57
Expedição de .
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19/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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25/06/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Regnobertho Gomes Costa (OAB 25561/PB), Luan Mikael Souza Santos (OAB 43501/CE) Processo 0200918-29.2022.8.06.0059 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francimar Rodrigues de Araújo - Requerido: Samae-sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto - DISPOSITIVO Isso posto, julgoprocedentesos pedidos formulados pelo autor Francimar Rodrigues de Araújo em face da SAMAE, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar a demandada a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido dejurosde mora de acordo com a TaxaSelicdeduzido o IPCA (art. 406, §1°, CC) a partir da citação (art. 405, CC) até a data da sentença (arbitramento), momento a partir do qual incidirá apenas a TaxaSelicde forma integral, pois já engloba osjurose a correção monetária devida a partir do arbitramento (Sumula 362, STJ).
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, consoante o parágrafo 2° do artigo 85 do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. -
24/06/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/06/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 05:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2024 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:53
Juntada de Petição
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10/07/2024 12:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2024 10:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2024 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/07/2024 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/07/2024 09:09
Decisão de Saneamento e Organização
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12/12/2023 17:15
Encerrar análise
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01/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
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17/11/2023 04:50
Juntada de Petição
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25/10/2023 00:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2023 02:48
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:31
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:51
Juntada de Petição
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22/09/2023 10:03
Encerrar documento - restrição
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21/09/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 22:43
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 12:31
Juntada de Petição
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09/05/2023 11:56
Juntada de Petição
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26/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:51
Juntada de Petição
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13/04/2023 14:40
Encerrar documento - restrição
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13/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2023 10:20:00, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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09/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 08:49
Encerrar documento - restrição
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04/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2023 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 00:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2023 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/03/2023 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/12/2022 17:29
Conclusos
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26/12/2022 17:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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