TJCE - 0200562-54.2022.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Fernando Luiz Ximenes Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27695016
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04/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27695016
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 0200562-54.2022.8.06.0117 - APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: JOSE VALDECY BATISTA GOMES.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, na espécie, de Apelação Cível, adversando sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que teve por improcedente a ação ordinária nº 0200562-54.2022.8.06.0117, movida por Jose Valdecy Batista Gomes em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Ocorre que, em estudo de prevenção, foi aferida a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0635263-65.2024.8.06.0000, oriundo da mesma controvérsia, sob a relatoria do Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público.
Hipótese, portanto, de aplicação da disposição contida no art. 68, caput e §1º, do Regimento Interno do TJ/CE, in verbis: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (destacamos) Assim, declino da competência em favor do Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, que é prevento para apreciar o recurso.
Expedientes necessários.
Local, data e hora informados pelo sistema. juíza convocada elizabete silva pinheiro - portaria 1550/2024 Relatora -
03/09/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27695016
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30/08/2025 20:55
Declarada incompetência
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29/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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